PL PROJETO DE LEI 3448/2025
Projeto de Lei nº 3.448/2025
Altera a Lei nº 20.627, de 17 de janeiro de 2013, que assegura o acesso, no âmbito do Estado, às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 20.627, de 17 de janeiro de 2013, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 1º – (…)
§ 2º – O direito previsto no caput e os critérios para a sua efetivação deverão ser informados aos pacientes que iniciarão tratamento oncológico com risco de esterilidade pelos estabelecimentos que realizam tratamento oncológico na rede pública de saúde do Estado.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2025.
Grego da Fundação (PMN)
Justificação: O projeto de lei aqui apresentado tem o objetivo de garantir que as pessoas em idade fértil que iniciarão tratamento oncológico que implique risco de esterilidade sejam devidamente informadas sobre o direito ao congelamento gratuito de óvulos, espermatozoides e embriões pelo SUS.
A falta de informação pode impedir que cidadãos exerçam esse direito, comprometendo suas possibilidades reprodutivas. Com a aprovação do projeto, esperamos que mais pessoas tenham acesso a esse procedimento, o que promoveria equidade e justiça social no âmbito da saúde pública.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da relevante proposição apresentada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.