PL PROJETO DE LEI 3431/2025
Projeto de Lei nº 3.431/2025
Dispõe sobre a inclusão de cláusulas nos contratos de fornecimento de mão de obra e prestação de serviços celebrados no âmbito da Administração Pública de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Nos contratos firmados pelo Poder Público Estadual para fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços, é obrigatória a inclusão de cláusula que estabeleça que a execução do objeto será realizada por trabalhadores cuja jornada de trabalho não exceda 8 (oito) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, assegurados dois dias de repouso semanal remunerado, sendo ao menos um deles no sábado ou no domingo.
§ 1º – É vedada a redução de salários em razão da aplicação do disposto no caput deste artigo.
§ 2º – A obrigação prevista no caput deste artigo aplica-se aos contratos de prestação de serviços continuados, intermediados por empresas privadas ou públicas, independentemente de serem celebrados mediante licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 3º – Os instrumentos de chamamento público dos processos licitatórios deverão conter a exigência prevista no caput deste artigo.
Art. 2º – Os contratos vigentes na data de publicação desta Lei deverão ser repactuados para assegurar o cumprimento do disposto nesta norma.
Parágrafo único – Até o decurso do prazo estabelecido no art. 3º, poderão ser firmados contratos com jornadas distintas das previstas nesta Lei, desde que a publicação do instrumento de chamamento público da licitação correspondente tenha ocorrido antes da publicação desta norma.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2025.
Betão (PT), presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social – Ana Paula Siqueira (Rede), presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia – Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos – Celinho Sintrocel (PCdoB), vice-presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social – Cristiano Silveira (PT), líder da Minoria – Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta – Leleco Pimentel (PT), vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização – Leninha (PT), 1ª-vice-presidente – Lohanna (PV), vice-presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (PT) Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta – Luizinho (PT), vice-presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia – Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura – Ulysses Gomes (PT), líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: No decorrer das últimas décadas, os trabalhadores conquistaram direitos fundamentais, como o descanso remunerado, a estipulação do salário mínimo e a redução da jornada de trabalho para 44 horas semanais – anteriormente de 48horas semanais –, aprovada pela Constituição Federal de 1988.
O tempo mostrou que essas conquistas não estavam plenamente consolidadas em nossa sociedade. Sob influência do lobby empresarial, representado por uma ampla bancada no Congresso Nacional, direitos assegurados, especialmente na área da seguridade social, foram duramente atacados por meio da Reforma Trabalhista (2017) e da Reforma da Previdência.
Esse cenário não se limita ao Brasil e à América Latina, atingindo trabalhadores em nível mundial, sobretudo em países subdesenvolvidos, principais vítimas das ofensivas neoliberais das grandes potências.
Diante desse contexto, o presente projeto de lei busca assegurar condições dignas aos trabalhadores que prestam serviços nas dependências públicas por meio da intermediação de empresas, sejam elas públicas ou privadas em Minas Gerais.
O Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), protagonizado pelo jovem Rick Azevedo, atualmente vereador na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, esteve presente em uma audiência pública da Comissão do Trabalho da ALMG, realizada em 13 de dezembro de 2024. Na ocasião, foram apresentados inúmeros relatos sobre os danos sociais causados por regimes de trabalho que não garantem o devido acesso à saúde, cultura e lazer aos trabalhadores.
A redução da jornada de trabalho não é um evento isolado do Brasil, mas sim uma tendência mundial, concentrando-se majoritariamente no continente europeu, mas com avanços que demonstram um horizonte possível. Em países como Reino Unido e Espanha, foram realizados experimentos para avaliar a adesão dos trabalhadores e a satisfação dos empregadores. Os resultados foram satisfatórios, e em alguns casos houve aumento da produtividade devido ao ambiente de bem-estar social criado nas empresas.
Deste modo, observado os limites constitucionais, a proposição aqui apresentada se soma às inúmeras iniciativas, capitaneadas por movimentos sociais e instituições, que demandam condições dignas de trabalho e que permitam aos trabalhadores viver uma vida além do seu trabalho.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Andréia de Jesus. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.190/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.