PL PROJETO DE LEI 3375/2025
Projeto de Lei nº 3.375/2025
Dispõe sobre o direito de ingresso de pais e responsáveis legais de crianças com diabetes mellitus em instituições de ensino públicas e privadas para fins de acompanhamento das suas necessidades de saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica assegurado o direito de ingresso de pais e responsáveis legais de crianças com diabetes mellitus em instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Estado de Minas Gerais para fins de acompanhamento das suas necessidades de saúde.
Art. 2º – O ingresso dos pais e responsáveis legais nas instituições de ensino deverá ter como objetivo o atendimento a necessidades de saúde, como:
I – a verificação do índice glicêmico;
II – a intervenção corretiva do índice glicêmico;
III – o uso de medicamentos, como a injeção de insulina;
IV – demais necessidades específicas comprovadas por laudo médico.
Art. 3º – Os responsáveis das crianças com diabetes mellitus deverão apresentar à instituição de ensino laudo médico comprobatório da condição de saúde e da necessidade de acompanhamento e cuidados especializados.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2025.
Cristiano Silveira (PT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Maria Clara Marra. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.980/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.