PL PROJETO DE LEI 3315/2025
Projeto de Lei nº 3.315/2025
Autoriza a prioridade de pessoas em tratamento oncológico na marcação de exames e consultas no Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada a prioridade de marcação de exames e consultas no Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado de Minas Gerais pessoas em tratamento oncológico.
Art. 2º – Para poder utilizar esse benefício a pessoa com câncer pode comprovar a sua condição com o laudo médico emitido por profissional ou instituição de saúde credenciada pelo SUS ou da rede privada.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2025.
Doutor Paulo (PRD)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.417/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.