PL PROJETO DE LEI 3312/2025
Projeto de Lei nº 3.312/2025
Institui o Programa de Incentivo e Apoio à Vitivinicultura no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Incentivo à Vitivinicultura no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o desenvolvimento da vitivinicultura mineira, incentivar a produção de vinhos e apoiar a comercialização dos produtos.
Parágrafo único – A coordenação e execução do Programa de Incentivo à Vitivinicultura será desenvolvida pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – e suas coligadas.
Art. 2º – São objetivos do Programa de Incentivo à Vitivinicultura:
I – fomentar o desenvolvimento sustentável da vitivinicultura, promovendo a modernização e a competitividade do setor;
II – estimular a produção, a industrialização e a comercialização de uvas e seus derivados, com vistas à valorização da cadeia produtiva;
III – incentivar a adoção de boas práticas agrícolas e industriais, garantindo a qualidade e a segurança sanitária dos produtos;
IV – incentivar a pesquisa, a inovação tecnológica e a capacitação profissional dos trabalhadores do setor;
V – fomentar a criação de mecanismos de apoio financeiro e tributário para os produtores e indústrias do setor;
VI – articular ações integradas entre o Poder Público, o setor produtivo e instituições de ensino e pesquisa, para aprimoramento da vitivinicultura no Estado.
Art. 3º – Com vistas à consecução dos objetivos previstos no art. 2º, o Poder Público poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas:
I – prestação de assistência técnica e capacitação dos pequenos e médios produtores rurais do setor vitivinícola;
II – abertura de linhas de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG – para o financiamento de pequenos e médios viticultores para aquisição de insumos e tecnologias;
III – criação de selo de qualidade para os vinhos produzidos em Minas Gerais que assegure ao consumidor a procedência e a excelência do produto;
IV – desenvolvimento de ações, como cursos e workshops, com fins de capacitação profissional sobre técnicas de vitivinicultura, enologia, aspectos gerenciais e de comercialização;
V – promoção de eventos regionais, estaduais e nacionais que valorizem o vinho e a cultura vitivinícola;
VI – inclusão dos produtos oriundos da vitivinicultura na plataforma “É do Campo” (www.edocampo.com.br), da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater – MG;
VII – criação de convênios com instituições de pesquisa para o desenvolvimento de novas cultivares de uva, mais adaptadas às diversas regiões do Estado;
VIII – criação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado, para fomentar a produção e atrair indústrias de produtos derivados de vinho;
IX – desenvolvimento de sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos na cadeia produtiva da viticultura;
X – destinação de recursos para a pesquisa e a inspeção sanitária na cadeia produtiva da viticultura.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL) – Roberto Andrade (PRD) – Rodrigo Lopes (União)
Justificação: O projeto de lei de incentivo e apoio à vitivinicultura é uma importante ferramenta para revitalizar e fortalecer a vitivinicultura local. Além de gerar emprego e renda, o projeto promove a cultura, a tradição e a sustentabilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social das comunidades envolvidas. Ao valorizar a produção, o projeto também incentiva o consumo consciente e a valorização dos produtos locais, formando um ciclo virtuoso que beneficiará tanto os produtores quanto os consumidores.
A viticultura e a vinicultura são uma atividade de grande relevância econômica, social e cultural, contribuindo significativamente para o desenvolvimento rural, a geração de emprego e renda e a valorização do patrimônio histórico e ambiental. Minas Gerais, com suas diversas regiões vinícolas, possui um potencial ainda pouco explorado, sendo essencial implementar medidas que incentivem o crescimento sustentável deste setor, especialmente dos pequenos e médios produtores de vinho.
O presente projeto de lei é uma iniciativa abrangente e estratégica, que visa não apenas o fortalecimento da produção de uvas e vinhos em Minas Gerais, mas também confirma a importância dessas atividades como um fator econômico, cultural e social, e busca implementar medidas que proporcionem um ambiente favorável para os produtores locais.
Objetivos:
1. Apoio Técnico e Capacitação: Um dos pilares do projeto é a oferta de assistência técnica especializada. Serão promovidos cursos, workshops e treinamentos focados em práticas vitícolas sustentáveis, técnicas de vinificação e gestão de negócios. Essa capacitação ajudará os viticultores a aprimorar a qualidade de seus produtos, garantindo que possam competir em um mercado cada vez mais exigente.
2. Promoção da Produção Local: O projeto prevê a realização de feiras, festivais e eventos que celebram o vinho artesanal, permitindo que os produtores locais apresentem seus produtos ao público. Além disso, será inovadora uma plataforma digital que conectará produtores e consumidores, facilitando a comercialização direta e promovendo os vinhos em nível nacional e internacional.
3. Sustentabilidade e Práticas Ambientais: Um foco importante do projeto é a promoção de práticas agrícolas sustentáveis. Isso inclui incentivos para o uso de técnicas de cultivo que respeitem o meio ambiente, como a agricultura orgânica e agroecológica. O projeto também incentivará a preservação do solo e da biodiversidade, contribuindo para a saúde do ecossistema local.
4. Proteção da Identidade e Denominação de Origem: Para garantir a preservação dos vinhos mineiros, o projeto propõe a criação de mecanismos que protejam as denominações de origem. Isso inclui a certificação de produtos que atendem a critérios específicos de qualidade e produção. A proteção da identidade dos vinhos locais é fundamental para preservar a cultura e a tradição vitivinícola de cada região.
5. Fomento à Pesquisa e Inovação: O projeto também prevê uma parceria com instituições de pesquisa e universidades para o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas agrícolas. Isso permitirá que os produtores tenham acesso a soluções inovadoras que possam melhorar a produtividade e a qualidade do vinho, além de promover a pesquisa sobre variedades de uvas adaptadas ao clima e apenas locais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.