PL PROJETO DE LEI 3310/2025
Projeto de Lei nº 3.310/2025
Autoriza o Estado a instituir o Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados, destinado a cidadãos brasileiros deportados ou expulsos de país estrangeiro com residência em Minas Gerais, com o objetivo de garantir condições mínimas para sua reinserção social e econômica no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a instituir o Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados, destinado a cidadãos brasileiros deportados ou expulsos de país estrangeiro, com o objetivo de garantir condições mínimas para sua reinserção social e econômica.
Parágrafo único – Terão direito ao auxílio previsto no caput aquele ou aquela com residência em Minas Gerais.
Art. 2º – O Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados será concedido a famílias que atendam concomitantemente os seguintes critérios:
I – tenham sido forçados a voltar ao Brasil de modo individual ou com sua família por ordem de país estrangeiro;
II – tinham residência fixa no país estrangeiro, excluindo-se aqueles apenas de passagem pelo país estrangeiro;
III – não foram repatriados em razão do cometimento de crime reconhecido pela lei penal brasileira;
§ 1º – Serão beneficiados por esta lei os repatriados forçados a partir de 20 de janeiro de 2025.
§ 2º – Não será concedido o auxílio a pessoas que retornem tendo fonte de renda que lhes assegure renda per capta a partir de um salário mínimo, ou que sejam funcionárias públicas.
Art. 3º – O Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados será pago no valor de um salário mínimo por família durante o período de doze meses contados a partir de sua concessão.
§ 1º – Cada família repatriada forçadamente receberá apenas um benefício que será pago a pessoa indicada como responsável por aquele núcleo familiar que deverá se inscrever para recebimento do auxílio de acordo com as regras do regulamento.
§ 2º – Considera-se família o núcleo composto de uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, com residência no mesmo domicílio, e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para atendimento de suas despesas.
§ 3º – O pagamento do Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados previsto nesta lei será feito preferencialmente às mulheres, na forma de regulamento posterior.
§ 4º – Caso o homem detenha a guarda unilateral dos filhos menores, ou seja, de fato, responsável por sua criação, ele poderá manifestar discordância na forma do regulamento.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT)
Justificação: A repatriação forçada ocorre quando um governo estrangeiro determina que um cidadão brasileiro deve deixar seu território e retornar ao Brasil. Diferentemente da repatriação voluntária, que acontece por decisão do próprio migrante, esta repatriação muitas vezes ocorre de maneira abrupta e sem possibilidade de organização financeira, colocando essas pessoas em extrema vulnerabilidade social ao retornarem sem estrutura para recomeçar suas vidas.
As políticas migratórias internacionais, especialmente nos Estados Unidos, têm se tornado cada vez mais violentas. Os dados da Polícia Federal brasileira indicam que mais de 7 mil brasileiros foram deportados dos EUA desde 2020, e esses números continuam crescendo. Minas Gerais é o estado que possui a maioria de brasileiros deportados dos Estados Unidos. Exemplo disso, foi o segundo voo que chegou em 8 de fevereiro de 2025 ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins. Antes de pousar em Minas Gerais, o avião fez uma parada em Fortaleza, onde alguns passageiros desembarcaram. Dos 111 brasileiros que voltaram ao país, 88 seguiram para Minas Gerais em uma aeronave da Força Aérea Brasileira. Tanto que, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania anunciou a instalação de um posto de acolhimento no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte, para receber os possíveis próximos voos de repatriação.
A situação se agrava ainda mais com o anúncio de um novo processo massivo de expulsão de imigrantes irregulares pelo atual presidente Donald Trump, que pode atingir diretamente os 230 mil brasileiros vivendo nos Estados Unidos sem documentação legal. Ao longo da campanha presidencial, Donald Trump prometeu conter a imigração ilegal nos EUA, cenário classificado por ele como “emergência nacional”. Logo em seu primeiro dia na presidência, ele assinou ordens destinadas a impedir a entrada de imigrantes ilegais nos Estados Unidos. Assim, além das deportações em massa, medidas extremas foram tomadas, como a restrição da cidadania automática para bebês nascidos nos EUA de pais em situação ilegal e a possibilidade de deportação sem julgamento, baseando-se apenas na origem dos imigrantes. Assim, esses fatores tornam urgente a necessidade de criação de políticas públicas voltadas para a acolhida e assistência a esses brasileiros que retornam ao nosso Estado.
De acordo com um levantamento feito pela Gazeta do Povo, a maioria dos brasileiros que chegaram no Brasil, eram diaristas, jardineiros, pedreiros, vigilantes e babás. Ainda, dados do Ministério das Relações Exteriores apontam que vivem 1,9 milhão de brasileiros nos Estados Unidos.
Diante dessa realidade, a proposta visa autorizar o Poder Executivo Estadual a criar um Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados em Minas Gerais, como medida essencial para garantir amparo aos cidadãos brasileiros que retornam ao nosso Estado em situação de extrema vulnerabilidade. Muitos desses indivíduos, após anos construindo suas vidas no exterior, são forçados a voltar sem emprego, moradia ou meios de subsistência, enfrentando enormes dificuldades para se reinserir no mercado de trabalho. Assim, sem qualquer suporte financeiro, ficam expostos a condições de precariedade que comprometem sua dignidade e segurança. É fundamental que o poder público atue para garantir que essas pessoas tenham condições mínimas para recomeçar suas vidas de maneira digna e segura, reafirmando o compromisso do país com a defesa dos direitos humanos e a inclusão social. Portanto, é dever do Estado zelar pela proteção de seus cidadãos, independentemente de onde estejam. Tal proposta foi apresentada recentemente pela Deputada Federal Talíria Petrone (Psol/RJ) na Câmara dos Deputados (PL nº 194/2025).
Assim, diante da relevância da proposta, conto com o voto dos nobres pares para que a mesma seja aprovada.
Fontes:
https://Psol50.org.br/Psol-propoe-bolsa-repatriados/
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.