PL PROJETO DE LEI 3301/2025
Projeto de Lei nº 3.301/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis, realizada no distrito de São José da Serra, no Município de Jaboticatubas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis, realizada no Distrito de São José da Serra, no Município de Jaboticatubas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de janeiro de 2025.
Delegado Christiano Xavier (PSD)
Justificação: A Folia de Reis é um evento tradicional em diversas localidades de Minas Gerais, apresenta foliões mascarados, representando os três Reis Magos, tocadores e cantadores, cantando, tocando e dançando a cadência ritmada do Lundu. O evento acontece anualmente no Distrito de São José da Serra, em Jaboticatubas, no período de 24 de dezembro a 6 de janeiro. O cortejo tem sempre à frente uma bandeira que, na chegada a uma residência, é recebida pelo dono da casa e colocada acima do presépio. Os reis, com suas máscaras, são a maior atração, que ao canto chorado das violas, sapateiam o lundu, para depois saborear, quando não o almoço ou jantar em casas previamente avisadas, delicioso cafezinho, cachaça e as gostosas quitandas caseiras. A Folia de Reis São José da Serra, de Jaboticatubas, foi registrada por sua importância cultural para o Estado. Faz parte do conjunto das Folias de Minas, número no Iepha nº 460, tombado pelo órgão em 6/1/2017.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.