PL PROJETO DE LEI 3291/2025
Projeto de Lei nº 3.291/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina o imóvel com área de 574,28m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua João Lamarca (antiga Praça Félix Martins), nº 44, Centro, no Município de Leopoldina, e registrado sob o nº 10.861, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Biblioteca Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2025.
Betinho Pinto Coelho (PV), 3º-vice-presidente.
Justificação: A doação do imóvel, de propriedade do Estado de Minas Gerais, identificado pelo código Siad nº 007705-7, com área 574,28m², sendo 804 m² de área construída em dois pavimentos, localizado na Rua João Lamarca (antiga Praça Félix Martins), nº 44, Centro, em Leopoldina, destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, bem como da Biblioteca Municipal, conforme Ofício/Gab/nº 016/2025, do Sr. Pedro Augusto Junqueira Ferraz, prefeito municipal de Leopoldina.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei, que contribuirá de maneira significativa para o desenvolvimento do município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.