MSG MENSAGEM 213/2025
MENSAGEM Nº 213/2025
Belo Horizonte, 25 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. junto ao Banco Europeu de Investimento.
A aprovação do projeto de lei proposto representa uma das etapas exigidas pelas normas federais referentes à captação de crédito externo mediante prestação de garantia pela União e tem por finalidade viabilizar a operação financeira proposta pelo BDMG junto ao BEI, visando obter recursos para a execução do Programa de Financiamento à Sustentabilidade e às Micro e Pequenas Empresas, no valor de até US$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares americanos).
O referido programa de financiamento, a ser executado pelo BDMG, visa mitigar os efeitos das mudanças climáticas, que ocorrem de forma desigual no planeta, em especial em espaços geográficos de maior vulnerabilidade socioeconômica e ambiental, concentrados em países em desenvolvimento, como o Brasil. Nesse cenário, Minas Gerais, assim como outras regiões do Brasil, experimenta um agravamento desafiador das condições sociais e ambientais devido às mudanças do clima, caracterizadas pelo aumento exponencial de eventos meteorológicos extremos, como secas e inundações por chuvas torrenciais, que impactam de forma muito significativa a vida de seus cidadãos, causando grandes prejuízos econômicos e humanos.
É objetivo institucional do BDMG, como agente de desenvolvimento socioeconômico e regional, alinhar suas atividades com as políticas de ação climática do Estado de Minas Gerais, promovendo crédito a operações que se destinem à redução das emissões de gases de efeito estufa e ao desenvolvimento integrado. Assim, a operação alinha-se com o Programa Rota de Descarbonização de MG, ao Plano Estadual de Ação Climática (PLAC-MG) e ao Plano de Energia e Mudanças Climáticas (PEMC) para 2020-2030, além de adequar-se ao Race to Zero, cujo Estado é parte signatária.
Vale ressaltar a necessidade por investimentos em infraestrutura urbana e sustentável para prefeituras do Estado e o financiamento a micro e pequenas empresas, já que o Estado de Minas Gerais possui uma grande quantidade de pequenas cidades. Minas Gerais possui 853 municípios, sendo 668 considerados de pequeno porte, com até 20 mil habitantes (78%), 152 de médio porte, com população de 20.001 a 100.000 (18%), e 33 de grande porte, com população acima de 100 mil (4%). Do total de 853 cidades, 755 encontram-se com IDH abaixo da média brasileira.
Nesse sentido, a proposta de operação de crédito entre o BDMG e o Banco Europeu de Investimento destina-se a oferecer crédito com melhores prazos e de menor custo a prefeituras e a empresas de todos os portes (grandes, médias, micro e pequenas), para linhas específicas de energia renovável (principalmente fotovoltaica), eficiência energética, infraestrutura urbana sustentável, além de crédito especial para micro e pequenas empresas – MPEs localizadas em municípios com vulnerabilidade climática e para MPEs lideradas por mulheres (acréscimo à linha existente “Mulheres Empreendedoras”).
O programa já foi aprovado pela Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, do Ministério da Economia, em 27 de março de 2025, demonstrando sua viabilidade, e a operação de crédito contará com garantia da União, que se responsabilizará por todas as obrigações financeiras contraídas pelo mutuário, além de verificar toda a regularidade fiscal e orçamentária da contratação. O BDMG e o Estado figurarão apenas como contragarantidores da União.
Por fim, ressalto que a presente proposta atende ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, 4 de maio de 2000, e do inciso II do art. 21 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2000.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Mateus Simões de Almeida, vice-governador do Estado, no exercício das funções de governador do Estado.