MSG MENSAGEM 204/2025
MENSAGEM Nº 204/2025
Belo Horizonte, 7 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia no Estado de Minas Gerais, dispõe sobre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais, e dá outras providências.
No ano de 2020, foi publicada a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico, instituído pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Neste sentido, o presente projeto tem como principal objetivo atualizar e alinhar a legislação estadual às novas regras introduzidas na legislação federal.
Objetiva, ainda, ampliar a competência regulatória da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, para incluir na sua área de competência a regulação e fiscalização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de resíduos sólidos, e de energia, com enfoque no serviço de gás canalizado. Esta ampliação tem o potencial, inclusive, de permitir que a agência celebre instrumentos jurídicos com a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, no caso da energia.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.