OFI OFÍCIO 17/2025
OFÍCIO Nº 17/2025
Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Assunto: Comunicação da adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 25.282/2025, e pedido de exclusão do Regime de Recuperação Fiscal.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 25.282, de 5 de maio de 2025, comunico que o Estado de Minas Gerais formalizou por meio do Ofício SecGeral/Gab. Governador nº 181/2025, de 6 de novembro de 2025, junto à Secretaria do Tesouro Nacional, o pedido de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
A adesão ao Propag tem como objetivo assegurar:
Redução mínima de 20% do saldo devedor da dívida com a União, mediante transferência de ativos autorizados em lei;
Aplicação imediata da sistemática de encargos reduzidos (IPCA + juros reais de 0% a.a.), conforme art. 5º, II, “a”, da LC nº 212/2025;
Cumprimento das contrapartidas legais: aportes anuais ao Fundo de Equalização Federativa – FEF – e investimentos obrigatórios em áreas estratégicas.
A relação de ativos ofertados pelo Estado de Minas Gerais descrita no supracitado ofício de adesão do Estado de Minas Gerais, contempla uma ordem de precedência definida, de modo que a transferência à União ocorrerá, a princípio, até o limite necessário para alcançar a amortização extraordinária de 20% (vinte por cento) do saldo devedor atualizado da dívida, estimado em R$ 180,9 bilhões, conforme previsto no art. 5º, inciso II, alínea ‘a’, da Lei Complementar nº 212/2025.
A efetivação da cessão observará as condicionantes específicas de cada ativo, detalhadas no ofício de formalização do pedido de adesão (cópia anexa), incluindo requisitos legais, regulatórios e societários, garantindo que a operação seja realizada em conformidade com os dispositivos normativos aplicáveis e com a ordem sucessiva indicada, observada a manifestação de interesse da União e a negociação entre as partes.
Tabela 1 – Ativos Ofertados à União (Ordem de Precedência)
Ordem |
Ativo |
Valor Avaliado (R$) |
I |
Imóveis |
1.943.812.437,28 |
II |
Créditos do Sistema Comprev |
6.532.908.966,00 |
III |
Juros referentes à Ação Fundef |
10.868.519.850,42 |
IV |
Fluxos de Recebíveis – Compensação Financeira Recursos Minerais (CFEM) |
18.006.494.040,00 |
V |
Fluxos de Recebíveis – Recursos Hídricos (CFURH) |
3.152.669.229,00 |
VI |
Cota-Parte do Fundo Especial de Petróleo – FEP |
1.394.958.692,00 |
VII |
Transferência decorrente da LC nº 176/2020 |
2.973.049.385,00 |
VIII |
Fluxo do Fundo de Participação dos Estados – FPE |
30.133.627.474,86 |
IX |
Créditos inscritos na Dívida Ativa |
2.656.693.731,40 |
X |
Participações Societárias na Cemig |
até 13.500.000.000,00 |
XI |
Participações Societárias na Codemge |
4.591.000.000,00 a 36.596.000.000,00 |
XII |
Participações Societárias na MGI |
até 1.230.000.000,00 |
Registra-se ainda que, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 12.433/2025, o pedido de adesão ao Propag contemplou a solicitação de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal – RRF –, garantindo uma transição coordenada entre os regimes e evitando descontinuidade contratual.
Diante do exposto, nos termos da legislação de regência, envio a i. Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais o pedido de adesão ao Propag contendo as informações sobre os termos e condições desse pedido e da oferta de ativos propostos para transferência à União, o que permitirá a continuidade das medidas legislativas necessárias à plena execução do Propag, considerando a exclusão do RRF, em consonância com o interesse público e a responsabilidade fiscal do Estado.
Reitero, ainda, a inteira disposição do Governo do Estado de Minas Gerais para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, sempre atento às obrigações e responsabilidades envolvidas face a sensibilidade das informações e temas envolvidos.
Atenciosamente,
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
– O teor do Ofício SecGeral/Gab. Governador nº 181/2025, a que se refere o governador do Estado, pode ser acessado por meio do link a seguir: