RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14545/2025
Requerimento nº 14.545/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Andréia de Jesus aprovado na 39ª Reunião Extraordinária, realizada em 7/10/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – e à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – pedido de providências para a mediação e a solução do conflito fundiário referente à Ocupação Vila Esperança, situada na Rua Bimbarra, Bairro Calafate, Belo Horizonte, objeto da Ação de Reintegração de Posse nº 5128604-86.2017.8.13.0024.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2025.
Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: A Ocupação Vila Esperança, situada na Rua Bimbarra, Bairro Calafate, em Belo Horizonte, é objeto da Ação de Reintegração de Posse nº 5128604-86.2017.8.13.0024, em tramitação na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, e abriga mais de 280 famílias em situação de vulnerabilidade social. A Comissão de Direitos Humanos, em visita técnica realizada em 8 de agosto de 2025, verificou a consolidação da comunidade no local desde 2012, bem como graves carências estruturais e urbanísticas, tais como ausência de rede pluvial, rede de esgoto insuficiente e a céu aberto, ligações elétricas improvisadas e sem segurança, falta de iluminação pública e de coleta regular de lixo, além de problemas recorrentes de alagamento em períodos chuvosos, que comprometem a mobilidade, o acesso à escola e o atendimento de pessoas com deficiência ou necessidades especiais. Foi constatado, ainda, que a insegurança jurídica causada pelo processo de reintegração de posse impede o acesso a políticas públicas de urbanização e regularização fundiária, dificultando que o poder público execute obras e serviços essenciais. A possibilidade de construção de bacia de retenção hídrica na área e a indefinição sobre eventuais projetos de ampliação do metrô agravam a instabilidade da posse, afetando diretamente o direito à moradia e à cidade digna. Diante desse cenário, a submissão do caso à Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais revela-se medida adequada e necessária para garantir tratamento conforme a política judiciária de prevenção e solução de litígios coletivos possessórios, favorecendo a mediação entre as partes, a construção de soluções pactuadas e a proteção de famílias vulneráveis contra remoções forçadas sem alternativa habitacional adequada. A participação da Defensoria Pública de Minas Gerais é igualmente essencial para assegurar a defesa técnica das famílias e a efetividade dos direitos humanos e fundamentais envolvidos.