RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13999/2025
Requerimento nº 13.999/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 17/9/2025, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao prefeito municipal de Prudente de Morais pedido de informações, em complementação ao Ofício Gab. nº 202/2025, de 18/7/2025, enviado em resposta ao Requerimento nº 11.912/2025, que trata da adesão do município ao projeto Mãos Dadas, consubstanciadas nas cópias dos documentos que comprovem a avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do Município de Prudente de Morais, nos termos da exigência contida no art. 3º da Lei nº 12.768, de 1998; em documento que esclareça se há demanda reprimida de vagas pela comunidade escolar para a educação infantil no âmbito do município e, em caso afirmativo, informe o quantitativo de vagas reprimidas; nas cópias dos documentos que tratam dos estudos de médio e longo prazos que atestaram a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município e as eventuais despesas de natureza continuada, em virtude da absorção dessas novas matrículas, esclarecendo-se se estão previstas no orçamento municipal; em documento contendo as nomenclaturas ou a descrição detalhada dos cargos com as respectivas habilitação e escolaridade dos profissionais da rede municipal de ensino que atuam no atendimento educacional especializado, uma vez que o município informou que “houve contratações de acordo com a necessidade das turmas formadas”; em documento que esclareça se os profissionais efetivos do Estado que se encontram em adjunção no município estão cumprindo a jornada de 1/3 extraclasse de acordo com a Lei nº 15.293, de 2004; nas cópias dos termos de adesão; em documento contendo as jornadas de cada uma das carreiras dos servidores da educação municipal e esclarecendo se há cumprimento do pagamento do piso salarial profissional do magistério como vencimento básico e de seus reajustes, de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 2008, bem como se houve a implementação do 1/3 de jornada extraclasse na rede municipal de ensino; em documento que esclareça a legislação que trata do plano de carreira, cargos e salários dos profissionais da educação municipal; e em documento contendo esclarecimentos sobre os instrumentos ou mecanismos de gestão democrática de ensino na rede municipal.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.