RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13775/2025
Requerimento nº 13.775/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig – pedido de providências para instituição de vagas específicas para candidatos que pertençam a comunidades quilombolas ou a outros povos e comunidades tradicionais e para promoção de condições de participação e permanência de estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de estudantes com deficiência e em situação de vulnerabilidade social e econômica, com, inclusive, a possibilidade de acumulação de auxílios com bolsas de extensão, pesquisa, monitoria ou estágio, conforme previsto na Lei nº 25.297, de 12 de junho de 2025, e na Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017.
Sala das Reuniões, 10 de setembro de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos e vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: A Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017, instituiu políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado, prevendo reserva de vagas e programas de assistência estudantil. Com a Lei nº 25.436, de 5 de agosto de 2025, a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig – passou a integrar esse sistema, ao lado da Universidade Estadual de Minas Gerais – Uemg – e da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, assumindo a responsabilidade de adotar medidas de inclusão e permanência estudantil. Já a Lei nº 25.297, de 12 de junho de 2025, reforçou essas garantias ao permitir a acumulação dos auxílios de permanência com bolsas de extensão, pesquisa, monitoria ou estágio, além de ampliar a avaliação participativa das políticas implementadas. Assim, torna-se imprescindível que a Epamig dê efetividade a esse conjunto de normas, assegurando vagas específicas para candidatos quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais, bem como condições de participação e permanência de estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de alunos com deficiência e em situação de vulnerabilidade, em consonância com o papel da instituição na promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades em Minas Gerais.