RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13455/2025
Requerimento nº 13.455/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 27/8/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Governo do Estado, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET – pedido de providências para regulamentar e executar o Programa de Formação de Examinadores de Trânsito, especificamente para que a função de examinador não se restrinja a professores da rede estadual, mas possa ser exercida por servidores públicos em geral, bem como para que a formação destinada a esses profissionais seja realizada por instituições credenciadas.
Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Considerando que a função de examinador de trânsito possui relevância fundamental para a segurança viária e para a proteção da vida, cabe destacar que historicamente, essa atribuição esteve vinculada a policiais civis, dada a natureza da atividade, que exige rigor técnico, isenção, imparcialidade e atuação em consonância com o interesse público. A limitação do exercício da função exclusivamente a professores da rede estadual de ensino restringe de maneira indevida o acesso de outros servidores públicos que possuem plenas condições de exercer a atividade com a mesma eficiência, responsabilidade e preparo técnico. A abertura dessa função a servidores públicos em geral fortalece o caráter institucional, evita concentração em apenas uma carreira específica e amplia a disponibilidade de profissionais qualificados para atender à demanda crescente de exames de habilitação em Minas Gerais. Outro ponto relevante refere-se à formação dos examinadores, que deve ser realizada em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito – Contran –, observando-se a exigência de que o curso seja ministrado por instituições devidamente credenciadas junto aos órgãos competentes, garantindo a validade e a regularidade do processo formativo. Diante do exposto, requer-se que sejam tomadas as devidas providências para que a função de examinador de trânsito não seja restrita apenas a professores da rede estadual, mas possa ser exercida por servidores públicos em geral, assegurando maior amplitude e isonomia; e que a formação destinada aos examinadores seja realizada por instituições credenciadas, em conformidade com as normas legais e regulamentares que regem a matéria. Trata-se de medida necessária para preservar a legalidade, a segurança jurídica e o interesse público no processo de habilitação de condutores, bem como para valorizar o papel das carreiras públicas vinculadas à segurança e ao trânsito. Diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação deste requerimento.