RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13209/2025
Requerimento nº 13.209/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 16ª Reunião Ordinária, realizada em 13/8/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao governo do Estado, à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de providências para que seja viabilizado o pagamento do auxílio-alimentação, de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, para todos os servidores da educação básica.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O Governo do Estado de Minas Gerais anunciou recentemente o pagamento imediato do auxílio-alimentação aos integrantes das Polícias Militar de Minas Gerais – PMMG – e Civil de Minas Gerais – PCMG –, Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG –, policiais penais e demais servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – das unidades prisionais, socioeducativas e comando de operações especiais. Visando a valorização dos servidores estaduais, faz-se necessária a extensão desse benefício também aos trabalhadores em educação básica, que desempenham papel fundamental para o desenvolvimento social e educacional do Estado. O pedido fundamenta-se no princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal), que assegura igualdade de tratamento a servidores em situação equivalente, vedando discriminações arbitrárias. Ressalta-se que, por analogia, servidores da segurança pública, que também já contavam com alimentação subsidiada no local de trabalho, passaram a receber o auxílio-alimentação, enquanto os trabalhadores da educação permanecem desassistidos sob essa perspectiva. Além disso, o art. 37, inciso XX, da Constituição Federal impõe a valorização do servidor público, requisito indispensável para a promoção da eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados. Garantir o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores da educação é, portanto, medida indispensável para assegurar-lhes condições dignas de trabalho e valorização profissional. Importante destacar que os trabalhadores e trabalhadoras em educação possuem vencimentos iniciais consideravelmente inferiores aos dos servidores da segurança pública, fato que reforça a necessidade de igual tratamento e da efetivação do direito ao auxílio-alimentação para esses profissionais.