RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13028/2025
Requerimento nº 13.028/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento desta deputada e das deputadas Beatriz Cerqueira, Ana Paula Siqueira, Andréia de Jesus, Leninha e Lohanna e dos deputados Betão, Celinho Sintrocel, Cristiano Silveira, Doutor Jean Freire, Hely Tarqüínio, Leleco Pimentel, Luizinho e Ulysses Gomes aprovado na 16ª Reunião Ordinária, realizada em 6/8/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – pedido de providências para garantir a plena implementação da Recomendação nº 163 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, especialmente no que se refere à sua aplicação aos processos judiciais relacionados ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, mediante a instituição de uma unidade ou comissão técnica permanente no âmbito do TJMG, com composição multidisciplinar, dedicada ao acompanhamento de litígios estruturais, como o caso Brumadinho, para garantir a adequada condução processual e o fortalecimento de soluções judiciais inovadoras e reparadoras; a garantia de limitação do acúmulo de processos em juízos que detenham causas estruturais de grande impacto social e ambiental, a ampliação e a qualificação das equipes técnicas de apoio – com profissionais das áreas jurídica, ambiental, social, econômica, psicológica e sanitária – e a previsão orçamentária e logística específica para garantir a estrutura necessária à condução adequada dos processos; a revisão dos parâmetros de correição e produtividade, com enfoque qualitativo e voltado à efetividade da reparação integral, à centralidade da vítima e à pacificação social como objetivo do processo; a criação de portal específico para processos estruturais, com linguagem acessível, dados atualizados, relatórios técnicos e informações claras para a população atingida, garantindo-se o direito à informação e à fiscalização cidadã; a inclusão obrigatória das assessorias técnicas independentes – ATIs – e das comissões de atingidos como partes indispensáveis nos processos de reparação, a garantia de custeio integral e da autonomia técnica das ATIs – com base no princípio do poluidor-pagador – e a realização de audiências de monitoramento e de saneamento processual com participação popular efetiva; a abertura de espaços de negociação com participação real das comunidades atingidas, vedando-se acordos que não contemplem os princípios da reparação integral e da justiça socioambiental; a elaboração, publicação e revisão periódica de plano detalhado de reparação, com metas, cronogramas, indicadores e responsabilidades claras, construído com participação das universidades, das ATIs, dos movimentos sociais e de especialistas independentes; o reconhecimento da imprescritibilidade do dano ambiental e da continuidade do crime, a aplicação da responsabilidade civil objetiva e do princípio da inversão do ônus da prova e a centralidade do sofrimento das vítimas, em consonância com a Lei nº 14.755, de 2023; a determinação da continuidade do Programa de Transferência de Renda – PTR – até que haja efetiva reparação das condições de vida, conforme previsto nas legislações nacional e estadual, assegurando-se o direito à sobrevivência digna das pessoas atingidas; a determinação da continuidade do PTR até que haja efetiva reparação das condições de vida das vítimas, conforme previsto nas legislações nacional e estadual, assegurando-se o direito à sobrevivência digna das pessoas atingidas; e a adoção da presunção do dano moral coletivo nos casos de dano ambiental e caracterização da propaganda enganosa da empresa poluidora, conforme o Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção da coletividade.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2025.
Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: O presente requerimento atende à solicitação do Movimento dos Atingidos por Barragens e visa alinhar a atuação do Poder Judiciário mineiro com as diretrizes mais avançadas de justiça no que diz respeito a processos estruturais e lítigios coletivos de alta complexidade, assegurando que os processos judiciais relacionados ao crime da mineradora Vale S.A em Brumadinho e na bacia do Rio Paraopeba, não se reduzam a ritos formais ou cifras monetárias, mas se efetivem como instrumentos de reparação integral e justiça restaurativa.