RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12894/2025
Requerimento nº 12.894/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 5/8/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Comitê de Orçamentos e Finanças – Cofin – e ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM – pedido de providências para que o pagamento do valor retroativo da contribuição previdenciária, garantido pela Emenda Constitucional nº 116, de 2025, combinado com a Lei Complementar nº 173, de 2023, seja efetuado na via administrativa, evitando, assim, o ajuizamento de inúmeras ações judiciais.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Nos termos da Emenda Constitucional nº 116/2025 c/c Lei Complementar nº 173/2023, “até que entre em vigor lei complementar que discipline o disposto no § 14 do art. 39 da Constituição do Estado, aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto na Lei Complementar nº 173, de 29 de dezembro de 2023”. Outrossim, em consonância com o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 173/2023, “a decisão que conceder a imunidade tributária de que trata esta lei complementar retroagirá seus efeitos à data da comprovação da doença incapacitante mediante diagnóstico médico, não podendo alcançar período anterior à instituição da aposentadoria ou da pensão”. Desta forma, sendo inconteste o direito em questão, conto com o apoio dos pares na aprovação desse requerimento.