RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12885/2025
Requerimento nº 12.885/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 5/8/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – pedido de providências para que seja analisada, a possibilidade de antecipação do ano-base da turma do Curso de Formação de Sargentos – CFS – do ano de 2013, para fins de inclusão no quadro de acesso à graduação de 1º-sargento no exercício de 2025, medida plenamente viável e que encontra respaldo técnico e jurídico, especialmente diante da existência de um déficit comprovado na referida graduação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: A medida é plenamente viável e encontra respaldo técnico e jurídico, especialmente diante da existência de um déficit comprovado na referida graduação. Segundo dados do Almanaque de Subtenentes e Sargentos, edição de maio de 2025, há 273 vagas previstas para a graduação de 1º Sargento, das quais apenas 187 estão ocupadas, restando, portanto, um déficit de 86 vagas disponíveis. Adicionalmente, registra-se que nos últimos cinco anos o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais adotou como prática administrativa a antecipação do ano-base para fins de promoção à referida graduação, estabelecendo um precedente que deve ser observado sob a ótica da isonomia, da legalidade e da razoabilidade. Ressalta-se, ainda, que os militares da Turma de 2013 já cumprem o interstício mínimo exigido para a promoção, além de apresentarem trajetória funcional ilibada, com dedicação comprovada às atividades institucionais, operacionais e administrativas. Dessa forma, considerando o cenário atual de vacância, a conduta meritória dos militares em questão, os precedentes institucionais e os princípios da Administração Pública, como a valorização profissional, eficiência, legalidade e igualdade de tratamento, conto com o apoio do Comando-Geral do CBMMG para avaliar a demanda ora apresentada.