RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12884/2025
Requerimento nº 12.884/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 5/8/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – pedido de providências para que a Resolução nº 1.265, de 2 de julho de 2025, que dispõe sobre a jornada de trabalho no CBMMG, revogando a Resolução nº 713/2017, seja revista à luz da Lei Complementar nº 168, de 2022, que estabelece que o somatório da carga horária de trabalho não poderá exceder 160 horas por mês.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: O caput do art. 11 da Resolução nº 1265/2025 estabelece que “a jornada operacional terá a duração de 24 horas de serviço em atividades típicas da missão de bombeiro militar, seguida de 72 horas de descanso e folga”. Assim, considerando uma escala operacional com 7 plantões/mês, tem-se que o militar cumprirá uma carga horária mensal de 168 horas; e, na hipótese de 8 plantões/mês, o somatório chegará a 192 horas/mensais. Desta forma, por considerar que o dispositivo padece de ilegalidade, conto com o apoio dos pares na aprovação desse requerimento.