RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12106/2025
Requerimento nº 12.106/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Cultura, atendendo a requerimento deste deputado e das deputadas Lohanna e Andréia de Jesus aprovado na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 11/6/2025, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao secretário de Estado de Cultura e Turismo pedido de informações sobre os projetos atualmente beneficiados por meio do incentivo fiscal à cultura, detalhando-se os nomes desses projetos, os números dos certificados de autorização, os municípios de realização, os nomes dos proponentes, os nomes dos incentivadores, os dados referentes à data de entrada dos pedidos de homologação, a data das homologações pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – e a situação atual dos projetos no sistema; e sobre a contrapartida ao Fundo Estadual de Cultura, detalhando-se os valores das contrapartidas estabelecidas para cada projeto, bem como os critérios utilizados para definição das contrapartidas no momento da emissão da declaração de incentivo.
Por oportuno, informa que este requerimento é decorrente da 11ª Reunião Extraordinária desta comissão, realizada em 28/5/2025, que teve por finalidade debater a destinação dos recursos do Fundo Estadual de Cultura – FEC –, em 2025 e 2026, a disponibilização integral do saldo financeiro do referido fundo e a criação de uma sistemática mais democrática e transparente para os editais de fomento, com a presença do Secretário de Estado de Cultura e Turismo, Sr. Leônidas José de Oliveira.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2025.
Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura.
Justificação: A presente proposição tem por finalidade garantir o acesso público e equânime às informações relativas ao processo de incentivo, bem como verificar a uniformidade e isonomia na priorização e tramitação das Declarações de Incentivo emitidas pela Secretaria. A isonomia e eficiência na análise e tramitação das referidas declarações devem ser garantidas e, toda e eventuais priorização devem ser fundamentadas, para que sejam atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade e equidade no fomento à cultura.