RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10494/2025
Requerimento nº 10.494/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Agropecuária e Agroindústria, atendendo a requerimento da deputada Marli Ribeiro aprovado na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 18/3/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Ministério da Defesa, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama – e ao Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa – pedido de providências para que agilizem os processos internos para as autorizações de manejo do javali Sus scrofa.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2025.
Raul Belém (Cidadania), presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Justificação: Levando-se em consideração que a a proliferação desenfreada do javali Sus scrofa vem causando prejuízos significativos ao meio ambiente, à agricultura, à saúde pública, à economia e, mais recentemente, à segurança pública, é necessária medida de urgência para o seu manejo e controle, impedindo a sua multiplicação para outras regiões, o que já está ocorrendo. O manejo do javali Sus scrofa enseja a utilização de armas de fogo, o que demanda as respectivas autorizações do Exército para inclusão de armas no acervo de caça, transferência entre acervos, emissão de guias de tráfego, entre outros requerimentos, além de autorização do Ibama, para que a realização da atividade de manejo se dê em estrito cumprimento à Lei. Os controladores de javali prestam relevante serviço de interesse público, na maioria das vezes de forma voluntária, sem qualquer indenização, pública ou privada, pelas despesas havidas com a obtenção de toda a documentação necessária para a realização da atividade de forma legal. Apesar dos esforços dos controladores, a demora na obtenção dos documentos necessários obsta a realização do controle do javali, agravando a já delicada situação de desequilíbrio em que se encontra a proliferação desta praga, e a omissão dos respectivos órgãos, envolvidos pela demora no processamento das solicitações exigidas pela legislação, especificamente o Exército e o Ibama, enseja prejuízos irreparáveis ao meio ambiente, à agricultura, à saúde pública, à economia e à segurança pública, sendo necessária adoção de medida em caráter urgente para evitar o aumento dos prejuízos.