RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8229/2024
Requerimento nº 8.229/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 15ª Reunião Ordinária, realizada em 28/8/2024, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre as ações educativas, de comunicação e de atenção à saúde que foram realizadas no período de 2019 à 2024, nas unidades prisionais do Estado, para prevenir a iniciação ao tabagismo e promover sua cessação pelos fumantes; as ofertas de tratamento que foram garantidas às pessoas privadas de liberdade que manifestaram o interesse em parar de fumar, no período de 2019 à 2024; e os dados quantitativos referentes à adesão das pessoas em privação de liberdade ao tratamento de tabagismo ofertado pelo Sistema Único de Saúde, no período de 2019 à 2024.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2024.
Andréia de Jesus (PT), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: Considerando que o tabagismo é uma doença relacionada a dependência à nicotina presente nos produtos à base de tabaco e que deve ser tratada como um problema de saúde pública. Considerando que desde 2005, o tratamento formal para a cessação do tabagismo passou a ser implementada em unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde. Considerando o direito à saúde previsto na Constituição Federal. Considerando que a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das pessoas privadas de liberdade, orienta que as ações de saúde no sistema prisional deverão ser compreendidas em sua dimensão mais ampla, objetivando a criação de condições necessárias à garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade, no âmbito do SUS, e em parceria com os setores governamentais e não governamentais relacionados. Pede-se informações na perspectiva de fiscalizar o cumprimento do direito à saúde das pessoas em privação de liberdade no sistema prisional do Estado de Minas Gerais.