RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6342/2024
Requerimento nº 6.342/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 27/3/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Guanhães pedido de providências para que seja garantido aos alunos com deficiência que possuam laudo recomendando o acompanhamento exclusivo a disponibilização de um professor de apoio individual de modo a cumprir o preceito federal que determina a educação como direito de todos e dever do Estado e da família.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2024.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Conforme denúncia recebida pelo mandato, alunos com deficiência de Guanhães estão tendo o direito a acompanhamento por professor de apoio individual negado, apesar de possuírem laudos médicos atestando a necessidade. Nos termos do art. 208, inc. III, da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Por sua vez, o §1º, do art. 58 da Lei nº 9.394/96 (que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional) dispõe que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. A Lei nº 14.254/2021 também prevê o acompanhamento educacional especializado aos portadores de dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem. Logo, demonstrada a necessidade do aluno ter atendimento educacional especializado e individualizado deve o ente público disponibilizar professor de apoio capacitado para acompanhá-lo, de forma a assegurar sua participação e a concretização do preceito federal que determina que: “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.