RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5596/2024
Requerimento nº 5.596/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Bella Gonçalves, aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 7/2/2024, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à secretaria de Habitação, Promoção e Assistência Social de Teófilo Otoni pedido de informações sobre os serviços prestados no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, especificando os critérios adotados para suspender ou proibir a entrada de um usuário ao equipamento; o número de funcionários e suas funções; a oferta de espaço adequado para a realização de atividades coletivas ou comunitárias; as ações ofertadas e a frequência com que acontecem; o número de pessoas em situação de rua no município; a forma de trabalho do centro, se com a base de dados do CadÚnico ou censo próprio; o número de pessoas atendidas por dia no Centro Pop; as principais demandas dos usuários e os encaminhamentos realizados, por quantidade; o valor mensal do recurso financeiro destinado à entidade executora do equipamento e a destinação dos gastos; ações integradas com as políticas de saúde da mulher; acesso a absorventes pelas mulheres; a demanda de encaminhamento para aluguel social ou programa similar, indicando quantos solicitaram e quantos foram atendidos, se há lista de espera e qual acompanhamento é ofertado ao usuário nos primeiros meses de moradia.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2024.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: Tendo em vistas o acompanhamento dos direitos de segurança de acolhida, segurança de convívio familiar, comunitário, social e segurança de desenvolvimento de autonomia, conforme tipificação dos serviços socioassistenciais. Ainda, a Resolução nº 40, de 13 de outubro de 2020 dispõe no art. 39 que os Centros POP e unidades similares devem possuir estrutura física adequada e em condições sanitárias para o seu uso coletivo, com espaços para guarda de pertences, higiene pessoal e lavagem de roupa. É inadmissível que essa população cada vez mais exposta, vulnerabilizada e violada de seus direitos à moradia, trabalho, renda e proteção social tenha negado, ainda, o direito ao acesso aos equipamentos que garanta condições mínimas para realização da higiene diária, além de atendimento socioassistencial e encaminhamentos para programas de moradia e segurança alimentar.