PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 55/2024
Projeto de Resolução nº 55/2024
Susta os efeitos do Decreto Estadual nº 48.767, de 26/1/2024, que dispõe sobre a Força Tarefa Previncêndio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos do Decreto Estadual nº 48.767, de 26/1/2024 que dispõe sobre a Força Tarefa Previncêndio.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O presente Projeto de Resolução busca sustar os efeitos do Decreto Estadual n.º 48.767/2024, que trouxe mudanças significativas na Força-Tarefa Previncêndio – FTP. Essas alterações têm sido amplamente criticadas por especialistas e ambientalistas por constituir um desmonte de uma política fundamental para a preservação ambiental em Minas Gerais, especialmente no que tange à prevenção e combate aos incêndios florestais.
Importa destacar que a presente proposição atende ao imperativo das manifestações da sociedade civil e de servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, realizadas durante audiência pública na 20ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Esse debate ressaltou a importância do Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado Força-Tarefa Previncêndio, bem como os impactos do Decreto n.º 48.767/2024, que implantou alterações no referido programa. O inteiro teor da reunião pode ser acessado neste link: https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/comissoes/reuniao/?idCom=799&idTipo=1&dia=25&mes=09&ano=2024&hr=10:00.
A alteração mais impactante do decreto é a transferência da coordenação operacional da FTP do Instituto Estadual de Florestas – IEF – para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG. Esta mudança suscita preocupações, pois o CBMMG, que é uma instituição respeitada e essencial para o Estado de Minas Gerais, não possui a expertise necessária no manejo de áreas florestais e na prevenção de incêndios em unidades de conservação, áreas de relevante interesse ecológico e áreas naturais como um todo. Além disso, o Corpo de Bombeiros enfrenta um déficit de efetivo de 24%, o que compromete sua capacidade de responder adequadamente às múltiplas demandas de combate a incêndios urbanos e florestais, especialmente em períodos críticos.
Ademais, incumbe ressaltar que art. 96 da Lei Estadual 20.922/2013 dispõe que “a prevenção e o combate aos incêndios florestais serão realizados mediante ação permanente e integrada do poder público e da iniciativa privada, sob a coordenação geral do órgão estadual ambiental competente”. Isso demonstra a ilegalidade do decreto em questão, uma vez que a coordenação operacional da FTP deve ser atribuída ao órgão ambiental e, que decretos não podem inovar contrariamente à legislação vigente. Qualquer mudança desta natureza somente poderia ter sido feita por lei.
A coordenação pelo IEF, órgão especializado em questões ambientais e com histórico consolidado na gestão de unidades de conservação e na prevenção a incêndios florestais, assegurava que as decisões fossem tomadas com base em conhecimento técnico e em uma visão integrada de conservação ambiental. A experiência dos analistas ambientais do IEF, juntamente com o uso do Manejo Integrado do Fogo – MIF –, são cruciais para garantir que a prevenção e o combate a incêndios sejam realizados de maneira eficiente e sustentável. Ao transferir essa responsabilidade para o CBMMG, o governo estadual compromete a qualidade e a eficácia das ações de prevenção e resposta a incêndios florestais, com consequências ambientais significativas.
Outro ponto central para a sustação do decreto é a restrição das atividades da FTP às áreas protegidas e unidades de conservação. O decreto anterior tinha uma abrangência maior, incluindo áreas de relevante interesse ecológico e áreas florestais que pudessem colocar em risco a segurança das pessoas, o meio ambiente e o patrimônio da comunidade mineira. A limitação trazida pelo novo decreto ignora o fato de que grande parte da vegetação nativa e da biodiversidade do estado estão presentes fora das unidades de conservação formais e também requerem proteção.
Além disso, o histórico da FTP, desde sua criação em 2005, demonstra que a coordenação pelo IEF resultou em importantes avanços na contenção de incêndios, especialmente por meio da contratação de brigadistas florestais, uso de aeronaves e parcerias com órgãos como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e entidades voluntárias. A presença de equipes altamente capacitadas para atuar em ambientes de difícil acesso e a logística complexa necessária para a ação em áreas remotas demonstram que a preservação das unidades de conservação é uma tarefa especializada e que requer a expertise do IEF, em conjunto com o apoio dos demais órgãos.
Um terceiro ponto amplamente criticado no decreto é a falta de reconhecimento da atuação das brigadas populares e comunitárias, que frequentemente são responsáveis por combater o fogo e proteger as áreas voluntariamente. Compostas por membros da sociedade civil e das próprias comunidades, essas brigadas desempenham um papel essencial na prevenção e no combate aos incêndios florestais, especialmente em regiões remotas e de difícil acesso. Durante a audiência pública, ficou evidenciado que esses brigadistas têm profundo conhecimento dos territórios onde atuam. Além disso, estabelecem intercâmbios entre si, formando uma rede de apoio e atuação altamente eficiente, reconhecida inclusive em estudos científicos. Entretanto, o decreto invisibiliza esse processo, afastando as brigadas dos espaços de tomada de decisão sobre a gestão dos incêndios em grande escala, o que aumenta o risco para a sociedade, os ecossistemas e a biodiversidade. A exclusão dessas brigadas do processo decisório fragiliza a capacidade de combate aos incêndios florestais e amplifica a vulnerabilidade dos ecossistemas.
Foi igualmente ressaltada, durante a audiência pública, a necessidade de participação ativa dessas brigadas na formulação de políticas públicas. Os brigadistas, que estão na linha de frente apagando incêndios ao lado das comunidades, também desenvolvem atividades de educação ambiental e manejo do fogo integrado durante todo o ano. Sem o envolvimento dessas equipes nas discussões estratégicas, as políticas de prevenção e controle de incêndios tornam-se menos eficazes, comprometendo a resposta do governo diante de situações críticas.
No dia 4 de dezembro de 2023, gerentes das unidades de conservação estaduais, em conjunto com coordenadores de Núcleos de Biodiversidade e Supervisores Regionais, todos vinculados ao Instituto Estadual de Florestas (IEF-MG), manifestaram por meio da Carta IEF/PE RIO DOCE nº. 78072209/2023, grande preocupação com as tratativas que estavam em curso e culminariam na transferência para o Corpo de Bombeiros da coordenação operacional na prevenção e no combate aos incêndios florestais nas unidades de conservação estaduais mineiras. À época, esse documento que contou com mais de 100 (cem) signatários, alertou ao Governador do Estado que a alteração do Previncêndio estava prestes a ser feita, poderia trazer, “um prejuízo incalculável a um dos maiores patrimônios do estado de Minas Gerais, e atrasar o atingimento das metas pactuadas na COP 26. Ao retirar competências do Previncêndio, temos a absoluta certeza que seriam provocados severos prejuízos ambientais, sociais e econômicos, e os dados demonstrarão esta inversão de eficiência para a vida dos mineiros, justamente neste momento em que as mudanças climáticas se tornam mais severas para todos nós.”
Com a publicação do Decreto n.º 48.767/2024, as conquistas e a infraestrutura montada ao longo de quase duas décadas estão sob ameaça. A redução do papel do IEF na coordenação da FTP e o enfraquecimento da abordagem preventiva, em especial a redução do conceito do MIF a um mero consumo de vegetações, podem resultar em um aumento de incêndios florestais e na perda de biodiversidade, com impactos negativos irreversíveis para o meio ambiente mineiro.
Por essas razões, justifica-se a necessidade de sustar os efeitos do Decreto Estadual n.º 48.767/2024, restabelecendo a coordenação operacional da Força-Tarefa Previncêndio ao órgão ambiental competente e garantindo a abrangência das ações de prevenção e combate a incêndios florestais em todo o território do estado de Minas Gerais, preservando-se a vegetação nativa e a biodiversidade como um todo, não somente em áreas naturais protegidas.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Segurança Pública e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.