PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 41/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2024
Altera a Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O caput do art. 5º, o § 1º do art. 6º, o inciso II do caput do art. 7º e o item 2.9 do Anexo da Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O edital de concurso público destinado ao provimento do cargo de Técnico de Apoio Legislativo na especialidade de Policial Legislativo preverá, além de outros, os seguintes requisitos de caráter eliminatório:
I – aprovação em avaliação de idoneidade moral e social e em exames psicotécnico, de esforço físico e de capacidade física e mental;
II – comprovação de ausência de antecedentes criminais.
Art. 6º – (…)
§ 1º – O servidor ocupante do cargo de Técnico de Apoio Legislativo na especialidade de Policial Legislativo, no efetivo exercício das atribuições típicas descritas no item 2.9 do Anexo desta resolução, portará carteira de identificação policial expedida na forma do disposto neste artigo.
(…)
Art. 7º – (…)
II – na especialidade de Policial Legislativo, prevista no item 2.9 do Anexo desta resolução, no caso de servidor ocupante do cargo de Técnico de Apoio Legislativo que tenha sido nomeado em decorrência de aprovação em concurso público para o cargo de Agente de Segurança previsto no Anexo IV da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990;
(…)
ANEXO – ESPECIALIDADES, ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
(…)
2.9 – Especialidade: Policial Legislativo.
Escolaridade: nível médio.
Atribuições:
– executar atividades de segurança, policiamento, orientação e manutenção da ordem nas dependências da instituição;
– garantir a segurança do presidente da Assembleia Legislativa;
– garantir a segurança de deputados, servidores e autoridades nas dependências da instituição e acompanhá-los por determinação do presidente;
– proceder à identificação de pessoas, à retenção de armas ou de instrumentos agressivos e à inspeção de entrada e saída de veículos e objetos nas dependências da Assembleia Legislativa;
– colaborar em inquéritos ou investigações de natureza policial;
– realizar atividades de defesa do patrimônio da instituição;
– impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos não autorizados pelo órgão competente;
– proceder à revista de pessoas nas dependências da Assembleia Legislativa, em conformidade com a orientação técnica do titular de seu órgão de lotação;
– efetuar a detenção de pessoa que cometer delito ou perturbar a ordem nas dependências da instituição;
– escoltar presos e depoentes sob a responsabilidade da instituição, em conformidade com a orientação técnica do titular de seu órgão de lotação;
– controlar e fiscalizar o uso do cartão de identificação funcional dos servidores;
– prevenir e combater incêndios nas dependências da instituição e coordenar a Brigada de Incêndio;
– informar à chefia imediata a ocorrência de prática delituosa ou de conduta que possa comprometer o desempenho das atividades do órgão;
– executar revistas em banheiros e vestiários, em conformidade com a orientação técnica do titular de seu órgão de lotação;
– conduzir veículo automotor em função do desempenho de suas atribuições;
– prestar apoio em atividades de cerimonial;
– realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.”.
Art. 2º – Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 5º e o item 2.10 do Anexo da Resolução nº 5.310, de 2007.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2024.
Mesa da Assembleia
Justificação: No exercício de seu poder-dever de autotutela, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – apresenta o presente projeto de resolução, no sentido de propor alterações no texto da Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo de sua Secretaria.
Consiste a alteração, basicamente, em retirar da resolução mencionada os §§ 1º e 2º do seu art. 5º, procedendo a outros ajustes decorrentes dessa modificação. Tais comandos determinam distribuição diferenciada do número de vagas para o cargo de Policial Legislativo Masculino e de Policial Legislativo Feminino. Note-se que a destinação de número diferenciado de vagas em concursos públicos para cargos policiais, em razão do gênero, teve a constitucionalidade questionada no âmbito do STF por meio de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI´s.
Em sede de recomendação, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais apontou a necessidade de alteração desses dispositivos, no intuito de suprir indícios de inconstitucionalidade e ilegalidade presentes nessa resolução.
Por fim, para fins de cumprimento do Termo de Acordo de Negociação, expediente MPe nº 341600240069653202451, assinado pelo MPMG e pela ALMG, em consonância com o Expediente Jurídico nº 142/2024 da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, ambos no sentido da não discriminação de gênero para a participação no concurso público de policial legislativo, contamos com a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.