PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 35/2024
Proposta de Emenda à Constituição nº 35/2024
Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Constituição Estadual, para introduzir a inclusão digital no rol dos direitos e garantias fundamentais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Acrescenta parágrafo 9º ao art. 4º da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
“Art. 4º – (…)
§ 9º – É assegurado a todos o direito à inclusão digital, devendo o poder público estadual promover políticas públicas que visem ampliar o acesso à internet em todo território do Estado de Minas Gerais, na forma da lei.”.
Art. 2º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2024.
Charles Santos – Arnaldo Silva – Beatriz Cerqueira – Bella Gonçalves – Betão – Bosco – Bruno Engler – Carlos Henrique – Cassio Soares – Cristiano Silveira – Delegada Sheila – Doutor Wilson Batista – Dr. Maurício – Duarte Bechir – João Junior – João Magalhães – Leleco Pimentel – Leninha – Leonídio Bouças – Lohanna – Lucas Lasmar – Maria Clara Marra – Marli Ribeiro – Mauro Tramonte – Neilando Pimenta – Professor Cleiton – Professor Wendel Mesquita – Raul Belém – Ricardo Campos – Sargento Rodrigues – Thiago Cota – Ulysses Gomes – Zé Laviola.
Justificação: Há uma Proposta de Emenda à Constituição de nº 47, de 2021 tramitando em âmbito federal, que inclui no rol dos direitos fundamentais a inclusão digital.
A Proposta visa adequar a Constituição Estadual à atualidade, aos avanços tecnológicos que está cada vez mais presente em nossa sociedade.
Assim como a proposta que tramita na Câmara dos Deputados, países Europeus estão aderindo à internet como garantia fundamental, desenvolvendo a democratização do acesso as redes. A ideia é espelhar o avanço no Estado de Minas Gerais para oferecer suporte na educação digital para os cidadãos mineiros.
O conceito de direito fundamental está fundamentado nos direitos subjetivos, carregando uma carga valorativa com o propósito de preservar a dignidade da pessoa humana e garantir o necessário para uma existência digna e justa.
Não obstante, os direitos fundamentais possuem características como universalidade, aplicando-se a todas as pessoas sem distinção. Além disso, são relativos, sendo passíveis de relativização em situações de conflito de interesses, respeitando os princípios constitucionais. Outras características incluem a complementaridade, a indivisibilidade (não podendo ser transferidos ou negociados) e a irrenunciabilidade, não sendo passíveis de renúncia por parte de seus titulares.
José Afonso da Silva destaca que os direitos fundamentais são prerrogativas e instituições concretizadas para assegurar uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas. Esses direitos orientam-se por diretrizes positivas com o objetivo de proporcionar o mínimo para uma vida digna, protegendo o ser humano contra práticas imorais.
No contexto Estadual, esses direitos estão consolidados na Constituição do Estado, sendo positivados no art. 4º. A Proposta de Emenda à Constituição visa adicionar o direito à inclusão digital no rol de direitos fundamentais, destacando a importância do acesso à internet e instando o poder público a promover políticas para ampliar esse acesso em todo o território do Estado de Minas Gerais.
A democratização do acesso à informação por meio da inclusão digital torna-se vital. A sociedade contemporânea, altamente conectada, depende da tecnologia para satisfazer direitos sociais como educação e trabalho. Contudo, essa democratização enfrenta desafios, como a desigualdade no acesso, destacada pela Organização das Nações Unidas – ONU – como uma questão de direitos humanos.
A importância de uma sociedade conectada é ressaltada, especialmente diante do cenário da pandemia da Covid-19, que evidenciou a relevância da internet para o trabalho, educação e interação social. No entanto, a desigualdade no acesso à internet persiste, destacando a necessidade de políticas públicas para promover a inclusão digital.
A responsabilidade do Estado é enfatizada, com destaque para a necessidade de políticas que reduzam o preço de dispositivos e promovam infraestrutura de comunicação, incluindo telecentros e informatização em instituições de ensino. A inclusão digital é apontada como um meio de combater a exclusão social, proporcionando conhecimento e auxílio às camadas mais vulneráveis da sociedade.
Em conclusão, a necessidade de alteração legislativa, por meio da PEC, é destacada como uma medida essencial para promover a inclusão digital como um direito fundamental, contribuindo para a evolução da sociedade e garantindo o acesso à internet como um meio de conhecimento e informação para todos.
A positivação da garantia digital na Constituição Estadual beneficiaria a sociedade, dando oportunidades para que os cidadãos mineiros possa ter um acesso descente e seja incluído na utilização dessa ferramenta ilimitada de conhecimento, denominada internet.
Diante de todos os aspectos supracitados, conto com o apoio dos meus pares para aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição Estadual.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Grego da Fundação e outros. Anexe-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.