PL PROJETO DE LEI 2796/2024
Projeto de Lei nº 2.796/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel com área de 2.042,50m² (dois mil e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Marechal Deodoro, 700, no Município de Ouro Fino, e registrado sob o nº 30.255, a fls. 131 do Livro 3-AB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção e instalação de um complexo de saúde no Município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2024.
Dr. Maurício (Novo), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Justificação: O terreno em questão abrigava o antigo presídio da cidade, que atualmente se encontra desativado. O intuito é que no local seja construído e instalado um complexo de saúde que prestará serviços cidadãos da cidade, atendendo suas necessidades biológicas, psicológicas e sociais e viabilizando a garantia de uma de população saudável.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.