PL PROJETO DE LEI 2767/2024
Projeto de Lei nº 2.767/2024
Dispõe sobre o prazo para publicação e implementação de aposentadorias concedidas por decisão judicial transitada em julgado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As aposentadorias concedidas por decisão judicial transitada em julgado deverão ser publicadas e implementadas pelo órgão responsável no prazo máximo de 120 dias contados a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Art. 2º – Para fins desta lei, considera-se:
I – decisão judicial transitada em julgado: a decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso;
II – publicação: o ato administrativo de formalizar a concessão da aposentadoria, tornando-a pública e acessível para as partes interessadas.
Art. 3º – O órgão ou entidade responsável pela concessão e implementação do benefício previdenciário deverá adotar todas as medidas administrativas necessárias para garantir o cumprimento do prazo estabelecido no art. 1º.
Art. 4º – O descumprimento do prazo estabelecido no art. 1º sujeitará o responsável ao pagamento de multa administrativa, a ser definida em regulamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2024.
Arlen Santiago (Avante)
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo garantir maior celeridade e eficiência na implementação de decisões judiciais que concedem aposentadorias após o trânsito em julgado. Muitas vezes, segurados que obtêm decisões favoráveis na Justiça enfrentam longos períodos de espera até que o benefício seja efetivamente concedido. A proposta visa assegurar que esses segurados tenham seus direitos respeitados dentro de um prazo razoável, estabelecendo um limite de 120 dias para a publicação e implementação da aposentadoria.
A implementação rápida das decisões judiciais é essencial para a proteção dos direitos dos cidadãos, além de evitar prejuízos financeiros decorrentes de atrasos. O prazo proposto visa equilibrar a necessidade de celeridade com a capacidade administrativa dos órgãos responsáveis.
Além disso, a medida contribuirá para a redução da sobrecarga do Judiciário, evitando a necessidade de novas ações judiciais para a execução de sentenças já transitadas em julgado.
Assim, solicita-se a aprovação desta proposta legislativa para assegurar a efetividade dos direitos previdenciários dos segurados.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.