PL PROJETO DE LEI 2690/2024
Projeto de Lei nº 2.690/2024
Institui o Dia do Campo Limpo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o dia 18 de agosto como o “Dia do Campo Limpo”.
Art. 2º – O “Dia do Campo do Limpo” destina-se a conscientizar a população sobre a destinação correta das embalagens vazias de defensivos agrícolas, visando à proteção da saúde humana, animal e do meio ambiente.
Art. 3º – Esta lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto à definição e organização dos eventos e outras questões relativas à matéria, tendo como diretrizes:
I – Alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando as normas regulamentadoras pertinentes;
II – Celebração facultativa de parcerias com revendedores, associações e demais entidades, órgãos ou organizações da sociedade civil, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – inpEV – e empresas agroindustriais, para a organização de debates e palestras sobre o tema, bem como para a coleta, recebimento e estocagem das embalagens vazias de fitossanitários;
III – Realização de palestras educativas na Rede Estadual de Ensino;
IV – Estimular, do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área de educação ambiental sobre a importância da correta manipulação e destinação das embalagens vazias de defensivos agrícolas.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de julho de 2024.
Antonio Carlos Arantes (PL), 1º-secretário.
Justificação: O “Dia do Campo Limpo”, celebrado em 18 de agosto, destaca a relevância do Sistema Campo Limpo, um programa brasileiro de logística reversa que visa recolher embalagens vazias e sobras pós-consumo de defensivos agrícolas. Instituído pelo inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), a data não apenas comemora os êxitos alcançados pelo sistema, mas também serve como um chamado à conscientização, amplamente adotado por associações, cooperativas e entidades gerenciadoras de centrais de recebimento dessas embalagens.
O inpEV demonstrou os impactos positivos do programa na destinação ambientalmente adequada das embalagens vazias de fitossanitários. Este processo representa um ganho ambiental significativo, equivalente ao plantio de 491 mil árvores (294,6 por hectare), à economia de 224 mil barris de petróleo, ou à redução de 167 mil viagens de carro entre Rio de Janeiro e São Paulo.
Nos últimos anos, o Brasil tem implementado a logística reversa em diversos setores industriais, garantindo o retorno de matérias-primas à linha de produção ao invés de seu descarte inadequado. Entre os setores onde essa prática se destaca estão pneus, pilhas, baterias, eletroeletrônicos e óleo lubrificante usado. Contudo, um exemplo emblemático há quase duas décadas é a eficiente coleta e reprocessamento das embalagens de defensivos agrícolas.
Os defensivos agrícolas são compostos químicos amplamente utilizados na agricultura, cujos resíduos e embalagens podem representar, se descartados de maneira incorreta, riscos. Seu manejo inadequado pode levar à contaminação do meio ambiente e da cadeia alimentar humana. Portanto, é crucial reforçar a importância da logística reversa para assegurar o correto descarte ou reciclagem desses materiais.
Por essas razões, conclamo os digníssimos pares a apoiarem a presente proposição, intitulada como “Dia do Campo Limpo”, promovendo maior visibilidade a este tema vital e fortalecendo a conscientização da comunidade sobre a importância de práticas sustentáveis na agricultura.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.