PL PROJETO DE LEI 2259/2024
Projeto de Lei nº 2.259/2024
Dispõe sobre a criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada em todos os Institutos Médico-Legais – IMLs – do Estado de Minas Gerais para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica determinada a criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, nos locais de atendimento do Instituto Médico-Legal – IML – no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – As salas deverão estar equipadas para o atendimento e realização de exames necessários das vítimas.
Art. 3º – As salas têm a obrigação de preservar a intimidade, a dignidade, a imagem e segurança da criança e do adolescente vítima de todo tipo de violência.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2024.
Doutor Paulo (Patriota)
Justificação: O intuito deste projeto de lei é criar um ambiente acolhedor no qual as crianças e adolescentes se sintam seguros para realizarem exames, sendo necessário diante dos números crescentes de casos de violações sexuais contras menores.
O Painel de Dados do Ministério dos Direitos Humanos mostra quem Minas Gerais até janeiro deste ano foram mais 19.576 denúncias de crianças e adolescentes que sofreram violência. Precisamos proteger as crianças e adolescentes pois ainda são vulneráveis e precisam de ações do Estado para serem preservados.
Assim, solicitamos aos deputados e deputadas dessa Casa Legislativa o apoio para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.