PL PROJETO DE LEI 2203/2024
Projeto de Lei nº 2.203/2024
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos estaduais para candidatos com deficiência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais os que, comprovadamente, sejam pessoas com deficiência, assim definidas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º – A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2024.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho deve contar com todas as possibilidades e formas de incentivo. A pessoa com deficiência, independente do grau da sua condição, enfrenta dificuldades adicionais aos demais, ocasionadas por situações como a falta de acessibilidade no transporte, nos ambientes de formação e qualificação, do sistema público e privado de ensino.
Os esforços redobrados no preparo para o acesso ao mercado de trabalho é ainda maior quanto se trata de acesso ao serviço público. Por esta razão, assim como já o fizeram diversos estados brasileiros, o projeto de lei em questão busca promover um passo a mais rumo a equidade das condições da concorrência para o acesso ao serviço público, assim como são as cotas já estabelecidas em níveis federal, estaduais e municipais.
Como exemplos de unidades da federação que estabeleceram a isenção das taxas de concurso público estão: Pernambuco, Espírito Santo, Santa Catarina, Amapá, Ceará, Piau, Pará e Rio Grande do Sul.
Portanto, criar condições no estado de Minas Gerais para que as pessoas com deficiência recebam, em forma de isenção das taxas de concursos, o estímulo para a participação, razão pela qual apelamos aos nobres deputados a fim de que aprovem este projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Dr. Maurício. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.939/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.