PL PROJETO DE LEI 2106/2024
Projeto de Lei nº 2.106/2024
Estabelece diretrizes, incentivos e medidas para promover o reúso de água tratada na irrigação, visando à conservação dos recursos hídricos e o desenvolvimento sustentável do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Reúso de Água Tratada na Irrigação, com o objetivo de promover a utilização sustentável dos recursos hídricos, reduzir a demanda sobre as fontes de água potável e fomentar a adoção de práticas agrícolas mais eficientes e ambientalmente responsáveis.
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se:
I – Reúso de água tratada: utilização de água previamente tratada em processos de irrigação de culturas agrícolas;
II – Água tratada: água proveniente de sistemas de tratamento de esgoto, estações de tratamento de efluentes industriais ou outras fontes que atendam aos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes;
III – Irrigação: técnica de aplicação de água diretamente sobre o solo para suprir as necessidades hídricas das plantas;
IV – Agricultura sustentável: práticas agrícolas que promovam a conservação dos recursos naturais, a redução do uso de insumos químicos e a preservação do meio ambiente.
Art. 3º – O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, deverá promover ações de incentivo ao reúso de água tratada na irrigação, tais como:
I – concessão de incentivos fiscais e tributários para empresas e propriedades rurais que adotarem práticas de reúso de água na irrigação;
II – estabelecimento de linhas de crédito e financiamento com juros subsidiados para a implantação de sistemas de reúso de água em propriedades rurais;
III – realização de campanhas de conscientização e capacitação para os produtores rurais sobre os benefícios e técnicas de reúso de água na agricultura;
IV – criação de programas de certificação e selos de qualidade para produtos agrícolas produzidos com o uso de água tratada de reúso.
Art. 4º – Os órgãos ambientais estaduais deverão estabelecer normas e padrões de qualidade para o reúso de água tratada na irrigação, garantindo a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2024.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: A escassez de água e a crescente demanda por recursos hídricos são desafios cada vez mais urgentes, especialmente em regiões como Minas Gerais, onde a agricultura é uma atividade econômica de grande relevância. Diante desse cenário, é fundamental adotar medidas que promovam o uso sustentável da água e incentivem práticas agrícolas mais responsáveis.
O reúso de água tratada na irrigação é uma alternativa eficaz para reduzir a pressão sobre as fontes de água potável e promover a sustentabilidade hídrica. Além disso, essa prática pode trazer benefícios econômicos e sociais, como a redução dos custos de produção e a promoção do desenvolvimento rural.
Portanto, este projeto de lei visa estabelecer uma política estadual de incentivo ao reúso de água tratada na irrigação, por meio da concessão de incentivos fiscais, apoio financeiro e programas de capacitação, contribuindo para a construção de um futuro mais sustentável e próspero para o Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.