PL PROJETO DE LEI 2056/2024
Projeto de Lei nº 2.056/2024
Dispõe sobre a proibição do uso de tinta e o tingimento de animais, de forma permanente, no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibido o uso de tintas para tingimento em animais que não tenham sido desenvolvidas especialmente para este fim, considerando todos os fatores de segurança, saúde e bem-estar.
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se como tinta/pigmento qualquer produto químico utilizado para colorir ou modificar permanentemente a aparência da pelagem de animais.
Parágrafo único – A inobservância das disposições contidas nesta lei poderá sujeitar o tutor do animal às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2024.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: A pintura em animais é considerada um ato de crueldade e maus-tratos, podendo causar diversos problemas de saúde, como alergias, irritações, intoxicações e lesões cutâneas. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que cabe ao poder público e à sociedade proteger a fauna e a flora, proibindo práticas cruéis contra os animais. Neste sentido, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) impõe sanções penais e administrativas para quem maltratar animais. Ademais, a Lei nº 11.977/2009, que trata da proteção da fauna silvestre, proíbe explicitamente o uso de animais para fins estéticos, como a pintura.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), através da Resolução nº 877/2008, veda qualquer procedimento estético que cause sofrimento aos animais, incluindo a pintura.
Desta forma, o presente projeto de lei visa conscientizar sobre a importância do tratamento humanitário aos animais e desestimular práticas prejudiciais a eles, uma vez que animais não compreendem tal procedimento e podem sofrer estresse e desconforto. Por essa razão, é fundamental proteger e garantir o bem-estar dos animais, evitando danos físicos e psicológicos. Além disso, pintar animais para fins estéticos promove uma cultura de exploração e desrespeito à eles, o que vai de encontro aos princípios de uma convivência saudável entre humanos e animais. Por isso, as leis que proíbem tal prática têm como objetivo principal proteger os direitos dos animais e promover uma cultura de respeito e cuidado com todos os seres vivos, contribuindo para uma sociedade mais justa e equilibrada.
Portanto, ante ao exposto, requer-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.