PL PROJETO DE LEI 2047/2024
Projeto de Lei nº 2.047/2024
Garante o direito de escolha dos trabalhadores mineiros em relação à contribuição sindical, obrigando os sindicatos a disponibilizar canais de fácil acesso para que os trabalhadores possam manifestar sua decisão de não contribuir.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica determinado que todos os sindicatos atuantes no Estado de Minas Gerais devem disponibilizar, de forma clara e acessível, canais eletrônicos, incluindo sites, números de WhatsApp e endereços de e-mail, para que os trabalhadores possam solicitar a não contribuição sindical.
Art. 2º – Todos os trabalhadores do Estado de Minas Gerais têm o direito de notificar por escrito sua empresa sobre a decisão de não autorizar o desconto da contribuição sindical em sua folha de pagamento.
Art. 3º – As empresas, ao receberem tal notificação, são obrigadas a informar o respectivo sindicato sobre a não autorização de cobrança da contribuição sindical, assegurando que nenhum desconto seja efetuado sem o consentimento do trabalhador.
Art. 4º – Os sindicatos devem garantir a todos os trabalhadores o acesso às informações sobre como proceder para a não contribuição, bem como assegurar a efetiva comunicação dessas informações.
Art. 5º – O descumprimento das disposições contidas nesta Lei por parte dos sindicatos ou das empresas será passível de sanções, a serem definidas em regulamentação específica.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2024.
Caporezzo (PL)
Justificação: Este projeto de lei surge em resposta a uma série de práticas abusivas por parte de alguns sindicatos, que têm ignorado a decisão do Supremo Tribunal Federal e dificultado o direito de escolha dos trabalhadores em relação à contribuição sindical. É inaceitável que os trabalhadores sejam submetidos a obstáculos burocráticos e até a humilhações para exercer um direito que lhes é garantido por lei. O Estado de Minas Gerais, ciente de seu papel de protetor dos direitos de seus cidadãos, propõe este projeto de lei para assegurar a liberdade de escolha dos trabalhadores e impor a necessária transparência e facilidade de acesso às informações e procedimentos relativos à não contribuição sindical. Dessa forma, reafirmamos nosso compromisso com a justiça, a liberdade e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores mineiros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.