PL PROJETO DE LEI 1970/2024
Projeto de Lei nº 1.970/2024
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário de Glaucilândia – Cecog –, com sede no Município de Glaucilândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário de Glaucilândia – Cecog –, com sede no Município de Glaucilândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2023.
Tadeu Martins Leite (MDB)
Justificação: O Centro Comunitário de Glaucilândia – Cecog –, com sede no município de Glaucilândia, é uma entidade sem fins lucrativos, tendo os seguintes objetivos, dentre outros:
– Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e regionalização das explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus associados;
– Proporcionar melhorias nas condições de vida da população do município.
Portanto, o projeto é de suma importância para o fortalecimento das atividades desenvolvidas por esta Associação.
Conto, portanto, com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.