PL PROJETO DE LEI 833/2023
Projeto de Lei nº 833/2023
Dispõe sobre o anúncio, em solenidades e eventos realizados no Estado de Minas Gerais, da posição protocolar dos presentes, para a execução do Hino Nacional Brasileiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Em solenidades e eventos realizados no Estado de Minas Gerais, o Mestre de Cerimônias ou Locutor, deverá anunciar, antes do início da execução do Hino Nacional, a posição protocolar de reverência a esse Símbolo Nacional.
Art. 2º – Para fins do disposto no caput, os presentes devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, e ainda:
I – Nos casos de execução do Hino Nacional por sonorização mecânica, os membros da mesa de honra se voltam na direção do público e este para a mesa de honra.
II – Nos casos de execução instrumental ou vocal do Hino Nacional, os presentes devem se virar para a direção da execução do Hino.
III – Em todos os casos a homenagem é direcionada ao Hino Nacional, não havendo necessidade de se voltar para a Bandeira Nacional, por se tratarem de Símbolos Nacionais de igual importância.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2023.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: O cerimonial é um conjunto de formalidades específicas de um evento, dispostas numa ordem, que envolve precedência e protocolos, ou seja, conjunto de normas para conduzir o evento. Como a ordem de chamada das pessoas que compõem a solenidade, a disposição dessas no evento e a sequência dos pronunciamentos. O Cerimonial reúne todo esse conhecimento e tem a missão de aplicá-lo em situações concretas para que os eventos aconteçam na direção dos objetivos definidos por seus realizadores, sem constrangimentos. O objetivo do presente projeto de lei é ressaltar o caráter orientador do protocolo por parte do cerimonial, no caso da execução do Hino Nacional, o que certamente contribuirá para a valorização e respeito a esse símbolo nacional.
Os símbolos nacionais exaltam os valores positivos de uma nação. Os Símbolos Nacionais representam o Brasil e a identidade da nação no mundo. Descritos na Constituição Federal, os quatro símbolos oficiais do Brasil são: a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais (ou Brasão Nacional) e o Selo Nacional. A apresentação e a regulamentação dos símbolos nacionais brasileiros foram estabelecidos pela Lei Federal nº 5.700, de 1971, que padroniza e define as dimensões, padrões, cores e representações dos símbolos, sendo todos de igual importância.
Ocorre que, em diversos eventos e solenidades percebe-se as pessoas se virando para a Bandeira Nacional no momento da execução do Hino Nacional, um equívoco que poderia ser evitado pela orientação por parte do cerimonial ou locutor do evento, de modo a deixar evidente que ambos constituem símbolos nacionais de igual importância.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.