PL PROJETO DE LEI 766/2023
Projeto de Lei nº 766/2023
Reconhece a Piscicultura Ornamental da Microrregião de Muriaé como de relevante interesse econômico e social do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida a Piscicultura Ornamental da Microrregião de Muriaé como de relevante interesse econômico e social do Estado.
Art. 2º – A atividade de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro, certificados ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2023.
Grego da Fundação, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PMN).
Justificação: De acordo com os dados da Associação Brasileira da Piscicultura – Peixe BR –, em 2022, o cultivo geral de peixes no Estado alcançou 54,7 mil toneladas, com crescimento de 11,4% em relação ao ano anterior. O levantamento mostra ainda que, entre os 10 principais estados produtores, Minas, que ocupa a 4ª colocação no ranking nacional de cultivo de peixes em geral, foi o único a alcançar uma expansão de dois dígitos na atividade durante o período. Em relação à tilápia, gênero mais cultivado no País, a piscicultura mineira ocupa o 3º lugar no ranking nacional, com produção de 51,7 mil toneladas.
O Estado também se destaca como polo produtor de peixes ornamentais. Em Muriaé, na Zona da Mata, quem não se dedica à criação de peixes ornamentais pensa em se dedicar. A região é o maior polo de produção do segmento da América Latina, sendo responsável por 70% do abastecimento do mercado nacional, com intenso movimento de produtores, lojistas, atacadistas e gente interessada em investir no segmento. Segundo a Associação dos Aquicultores e Empresas Especializadas de Minas Gerais – Peixe MG –, são mais de 400 famílias trabalhando diretamente na atividade, gerando uma renda aproximada de 15 milhões de reais.
Por essas razões, o presente projeto tem por objetivo reconhecer o relevante interesse econômico e social da Piscicultura Ornamental da Microrregião de Muriaé para o Estado de Minas Gerais. Essa atividade gera emprego, renda e garante visibilidade nacional do nosso Estado, merecendo reconhecimento especial. Assim, pedimos apoio dos nobres deputados e deputadas na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.