PL PROJETO DE LEI 721/2023
Projeto de Lei nº 721/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocarem avisos em locais visíveis sobre plantas tóxicas aos animais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais do estado de Minas Gerais que comercializam plantas e afins, devem manter, em local visível a todos os clientes, cartaz ou placa informando da existência de plantas que possam ser tóxicas aos animais domésticos.
Art. 2º – O estabelecimento que não descumprir a determinação do art. 1º se sujeitará às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º – A multa, prevista no inciso II do artigo anterior será aplicada quando o estabelecimento não sanar a irregularidade, após aplicação de advertência.
§ 1º – O valor da multa será dobrado no caso de reincidência, e a cassação ocorrerá após a terceira infração cometida.
§ 2º – Considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo estabelecimento.
Art. 4º – O Poder Público poderá solicitar ao Conselho Regional de Veterinária apoio técnico, com elaboração de listagem das plantas potencialmente tóxicas.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: Os animais domésticos estão cada vez mais presentes em nossos lares, quase que uma extensão familiar. Temos o dever de cuidar com a máxima atenção nossos companheiros, cuidando de sua saúde e prevenindo acidentes. O presente projeto cria a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam plantas e afins colocarem em local visível aviso sobre plantas que podem ser tóxicas aos animais.
Não é raro vermos acidentes domésticos com animais ingerindo plantas que, para os humanos não produzem qualquer efeito, mas para os animais, especialmente cães e gatos, são tóxicas.
A planta Cyca-Revoluta, por exemplo, muito comum nos jardins de casas, e que se assemelha a uma pequena palmeira, causa hepatotoxicidade nos animais, com possibilidade de óbito do animal.
Outras plantas, presentes no nosso dia a dia também são tóxicas aos animais, podendo ser citadas a Dieffenbachia SPP, conhecida pelo nome popular de "Comigo ninguém pode", que causa dor e irritação na mucosa, edema de faringe e dificuldade de engolir, dispneia severa, asfixia e até morte. A Euphorbia milii, ou "Coroa de Cristo", que causa edema de lábio, boca, língua, pálpebras, dor, queimação e coceira, náusea, vômito e cólica. A espirradeira que causa salivação, náuseas, vômito, diarreia com tenesmo e alterações cardíacas, e o Sagu de jardim, que pode ocasionar náuseas, vômitos, diarreias, cólicas abdominais, tremores, fraqueza, ataxia, convulsões e coma.
Como se vê, são inúmeras plantas que podem causar danos à saúde animal, e que são livremente comercializadas sem qualquer advertência aos tutores de animais.
Entendemos que podemos contribuir com a segurança dos animais, não proibindo a comercialização das plantas, mas, alertando para seus riscos, pelo que contamos com o apoio desta Casa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.