PL PROJETO DE LEI 489/2023
Projeto de Lei nº 489/2023
Altera o art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o conselho estadual de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, o seguinte inciso IX:
“Art. 2º – (…)
IX – o desenvolvimento de ações para garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado e promover sua formação, capacitação profissional e seu acompanhamento psicossocial para inclusão no mercado de trabalho.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2023.
Dr. Maurício (Novo)
Justificação: O acesso ao ensino superior e ao mercado de trabalho são direitos que devem ser assegurados à pessoa com deficiência. No entanto, o Censo da Educação Superior 2021, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep –, revela que em 2021 o número de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação em cursos de graduação foi de 63.404. Essas matrículas parecem exíguas diante dos quase 46 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, número apurado pelo Censo Demográfico de 2010, realizado pelo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
No que se refere à inclusão no mercado de trabalho, os dados da pesquisa “Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil” publicado em 2022 pelo IBGE, indicam que a taxa de participação de pessoas com deficiência em 2019 foi de 28,3%, percentual bem menor do que o de pessoas sem deficiência: 66,3%.
Com este projeto, pretendemos incentivar a realização de ações que contribuam para que a pessoa com deficiência tenha acesso aos direitos que lhes são fundamentais, educação e trabalho, possibilitando a ela capacitar-se e inserir-se de forma produtiva em nossa sociedade. Para isso, contamos com o apoio dos pares desta Casa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.245/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.