RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4690/2023
Requerimento nº 4.690/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Bella Gonçalves aprovado na 25ª Reunião Ordinária, realizada em 22/11/2023, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao secretário municipal de Obras de Uberlândia, à secretária de Desenvolvimento Social de Uberlândia e ao secretário do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – de Uberlândia pedido de informações sobre o número de bebedouros ou de outras formas de acesso livre e gratuito à água potável disponíveis na cidade, especificando, no caso de bebedouros, se há previsão de manutenções; e, caso existam, o planejamento de implantação de outras formas de acesso livre e gratuito à água para as pessoas em situação de rua, a previsão de ampliação de centros pop, unidades de acolhimento institucional ou outro serviço de atendimento às pessoas em situação de rua na cidade e o apontamento das melhorias necessárias.
Sala das Reuniões, 23 de novembro de 2023.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: De acordo com dados consolidados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG –, em Minas Gerais a população em situação de rua chega a ultrapassar o número de 20.000 pessoas, número que é superior aos habitantes de 653 municípios mineiros, sendo que mais de 90% está abaixo da linha da pobreza. Em consulta aos dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome de agosto de 2023, são 800 pessoas em situação de rua na cidade de Uberlândia cadastradas no CadÚnico. Em plena onda de calor e elevação da temperatura na cidade, entendemos que é fundamental que se garanta pontos e oferta de água, para além do Centro de Referência da População de Rua – Centro Pop. A oferta de água para o mínimo de condições de saúde das pessoas em situação de rua precisa ser permanente, ampliada e descentralizada. Para as pessoas em situação de rua os riscos relacionados à mudança climática são maiores, dado que elas estão continuamente expostas aos eventos climáticos extremos e não tem condições de seguir as orientações para se hidratarem, ter alimentação leve e fresca, permanecer em local arejado, evitar exposição ao sol, entre outros. Muitas comorbidades e danos à vida poderiam ser evitadas através do acesso à água potável. É inadmissível que essa população cada vez mais exposta, vulnerabilizada e violada de seus direitos à moradia, trabalho, renda e proteção social tenha negado, ainda, o direito ao acesso à água potável e banheiros públicos. É necessário e urgente que se garanta condições para obtenção de água e condições para realização da hidratação e higiene diária. Sem o acesso a uma quantidade mínima de água potável, os outros direitos a ela inerentes tornam-se inatingíveis. Desde 2010 o direito à água e ao saneamento é reconhecido em resolução da Assembleia Geral da ONU, fazem parte do direito internacional existente e confirma que esses direitos são legalmente vinculativos para os Estados. O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com dignidade e reconhecido pela ONU como “condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos” (Resolução 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010). O acesso à água e ao saneamento integra o conteúdo mínimo do direito à dignidade da pessoa humana, devendo-se a água ser potável, gratuita em quantidade suficiente para a sobrevivência humana.