PL PROJETO DE LEI 432/2023
Projeto de Lei nº 432/2023
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao município interessado a execução das obras que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao município interessado a execução de obra de infraestrutura hídrica prevista no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água, de que trata o Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011, ou do Programa Água para Todos, de que trata o Decreto nº 45.872, de 30 de dezembro de 2011.
§ 1º – A autorização a que se refere o caput fica condicionada a que a obra física objeto da transferência tenha alcançado ao menos 70% (setenta por cento) de execução em relação ao projeto.
§ 2º – Para realização da transferência a que se refere o caput, fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao município interessado os bens ou direitos necessários à execução da obra de infraestrutura hídrica, em especial os equipamentos, os sistemas ou as tecnologias de infraestrutura hídrica pertinentes.
Art. 2º – A transferência a que se refere o art. 1º será realizada por meio de convênio ou instrumento de colaboração congênere a ser celebrado entre o órgão ou a entidade responsável do Poder Executivo estadual e o município interessado.
Art. 3º – O município interessado assumirá a responsabilidade de prosseguir e finalizar a execução das obras pendentes de conclusão.
Art. 4º – As despesas decorrentes do disposto no art. 3º, bem como da operação e manutenção dos equipamentos, dos sistemas ou das tecnologias de infraestrutura hídrica serão de responsabilidade do município interessado.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2023.
Ricardo Campos, vice-presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: Esse projeto de lei objetiva concluir as obras do Programa Água para Todos por meio da transferência patrimonial, entre eles, os equipamentos, sistemas ou tecnologias de infraestrutura hídrica, aos municípios conveniados. Somente seriam transferidas aquelas com 70% ou mais dos contratos/convênios executados em relação ao projeto.
A universalização do acesso à água em territórios rurais do semiárido do Nordeste do País e das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, tanto para consumo humano quanto para a produção agrícola e alimentar, com prioridade de atendimento as famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, é o grande objetivo do Programa Água para Todos.
Até 2019, o programa Água para Todos vinha sendo executado no Estado, em parceria com o governo federal. Naquela época, esse programa contemplava 52 convênios e contratos firmados, dos quais 26 estavam encerrados e 26 vigentes que foram paralisados a partir de 2020, em sua maioria.
Por isso, propomos nesse projeto de lei a transferência da responsabilidade de conclusão dos convênios/contratos vigentes para os municípios, sem qualquer ônus para o Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.