PL PROJETO DE LEI 377/2023
Projeto de Lei nº 377/2023
Dispõe acerca do caráter permanente de Laudo Médico que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O laudo médico que ateste deficiência física, visual, auditiva, intelectual e/ou mental de caráter irreversível terá validade por tempo indeterminado.
Parágrafo único – O laudo de que trata o caput deste artigo será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.
Art. 2º – Caberá ao médico especialista, da rede pública ou privada, a emissão do laudo de que trata a presente Lei, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10 –, e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde – CIF –, carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência.
Art. 3º – As requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências de trata a presente lei terão validade por tempo indeterminado.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2023.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: O objetivo desta proposta é dotar de caráter permanente o Laudo Médico que ateste o paciente como pessoa com deficiência permanente ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível, sendo desnecessária a renovação do parecer técnico para fins de comprovação da condição perante os órgãos e instituições públicos e privados.
As pessoas estão cientes da existência de doenças e distúrbios permanentes e irreversíveis, como o transtorno do espectro do Autismo – TEA –, de modo que o diagnóstico realizado e atestado por Laudo Médico também deve ser dotado de natureza perene, sem condição temporal de validade.
O atendimento de pessoas com deficiências e distúrbios irreversíveis requer assistência multidisciplinar periódica de profissionais das mais diversas áreas da saúde. Com isso, é possível diminuir as consequências e melhorar a qualidade de vida dos pacientes, porém, o quadro diagnóstico permanece irreversível.
Nesse espeque, é comum a necessidade de comprovação do diagnóstico para ter acesso aos mais variados programas e benefícios de saúde, educação e assistência, sejam eles prestados por instituições públicas ou privadas. A necessidade de atualizar continuamente os relatórios médicos é uma barreira para acessar esses programas e benefícios que acabará por desmantelar a consistência do tratamento e, consequentemente, a saúde do paciente.
Assim, esta proposta visa facilitar a continuidade do tratamento de pessoas com deficiência ou que sofrem de transtornos irreversíveis, removendo obstáculos à continuidade e regularidade do tratamento, condição essencial para o desenvolvimento e melhoria da saúde.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.