PL PROJETO DE LEI 369/2023
Projeto de Lei nº 369/2023
Institui o “Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos” no calendário do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Minas Gerais, o “Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos”, que acontecerá anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2023.
Chiara Biondini (PP)
Justificação: A família é o principal núcleo de socialização; nele crianças, adolescentes e adultos constroem seus vínculos afetivos, religiosos, sociais, experimentam emoções, desenvolvem autonomia, aprendem a tomar decisões, a controlar seus impulsos, tolerar frustrações, exercem cuidados mútuos e vivenciam, no exemplo dos pais, a fé religiosa e o temor a Deus.
O Estado deve proporcionar condições e incentivar as famílias ao convívio fraterno e harmonioso para constituição de importantes vínculos familiares, sociais e comunitários.
Ao instituir o “Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos”, objetiva-se incentivar as mães a se reunirem nas igrejas, escolas, associações, residências, etc... para orar pelos seus filhos.
Neste sentido, o presente projeto de lei ao incluir, o dia 30 de Março, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, pretende pautar a importância da oração das mães pelos filhos.
Iniciativa semelhante já foi protocola na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina pelo Deputado Estadual Maurício Peixer.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.