RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2952/2023
Requerimento nº 2.952/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de providências para que se abstenha de exigir renúncia dos assistidos (ou pensionistas) do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, no que tange a toda e qualquer ação, administrativa ou judicial, ajuizada ou não, relativa à quota-parte do crédito oriundo dos ativos líquidos ou ilíquidos do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2 para recebimento de pagamento, nos termos da Lei nº 24.402, de 29 de julho de 2023.
Abster, ainda, de exigir Termo de Declaração de outros rendimentos, por ausência de amparo legal.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2023.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: Em face de expressa redação contida no art. 2º da Lei nº 24.402, de 29 de julho de 2023, necessária a promoção de ajuste no Termo de Renuncia proposto pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, excluindo a parte que trata de renúncia de ações judiciais e etc, vez que texto legal aprovado por esta Casa não traz essa disposição.
Importante salientar que o texto original, enviado pelo Governo à Assembleia, Projeto de Lei nº 810/2023, continha redação de renúncia no art. 2º, nos termos redigidos pela Seplag. Contudo, o texto foi alterado pela Assembleia Legislativa, constatando apenas o caput do art. 2º, verbis: Art. 2º – O pagamento de que trata esta lei está condicionado à renúncia expressa, pelo assistido ou pensionista, de sua quota-parte do crédito oriundo dos ativos líquidos ou ilíquidos do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.
Desta forma, é imperioso a exclusão de exigência de renúncia de ações judiciais, vez que tal não consta no texto publicado, respeitando-se, assim, o trâmite legislativo e a decisão proferida pelos representantes do povo eleitos no Parlamento. Bem como, seja excluída exigência de declaração de outros proventos, por ausência de dispositivo legal que ampare tal ação.