RQN REQUERIMENTO NUMERADO 286/2023
Requerimento nº 286/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - Segov e ao Secretaria de Estado de Fazenda – SEF pedido de providências para que proponha ao Confaz a alteração do Convênio ICMS nº 204, de 9 de dezembro de 2021, aumentando o valor do teto de veículo destinado a pessoa com deficiência (PcD), com direito a isenção – total ou parcial – de ICMS, de R$ 70 mil para R$ 140 mil.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2023.
Grego da Fundação (PMN)
Justificação: Por meio deste requerimento solicitamos ao Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda, que proponha ao Confaz a alteração do Convênio ICMS nº 204, de 9 de dezembro de 2021, aumentando o valor do teto de veículo destinado a pessoa com deficiência (PcD), com direito a isenção – total ou parcial – de ICMS, de R$ 70 mil para R$ 140 mil. O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz aprovou em dezembro de 2021 o aumento do preço máximo de veículos vendidos a PCDs (Pessoas Com Deficiência) com isenção parcial do ICMS. Com a nova regra, descrita no Convênio 204/2021, a isenção do ICMS será total até o valor de R$ 70 mil. Ou seja, caso o valor do veículo ultrapasse esse limite, incidirá o imposto sobre a diferença. Por exemplo, se o veículo adquirido custar R$ 100 mil, o imposto será cobrado sobre R$ 30 mil. Por sua vez, a lei federal nº 14.287, de 31 de dezembro de 2021, aumentou a validade da isenção do imposto para carros PcD (IPI) até 2026 e alterou o limite de preço do veículo para obter o benefício fiscal, que subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil. É necessária e urgente o reajuste dos limites para que não sejam oneradas as pessoas cuja vida diária já é repleta de obstáculos. A possibilidade de obtenção de um veículo, principalmente dos que precisam de adaptações, é importante avanço na inclusão das pessoas com deficiência. Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação deste requerimento.