RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2749/2023
Requerimento nº 2.749/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Participação Popular, atendendo a requerimento da deputada Lohanna aprovado na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 6/7/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – pedido de providências para que seja observado o princípio da eficiência, estampado no art. 37, caput, da Constituição Federal, na análise de todos os processos de benefícios cuja competência de concessão pertence a esse instituto, especialmente no que tange ao Processo SEI nº 2010.01.0027083/2023-24, tendo em vista o exacerbado tempo de espera da cidadã, consoante relatado pela interessada, devendo se estender a análise, de forma eficiente, aos demais processos cuja morosidade tem causado prejuízo aos segurados.
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2023.
Marquinho Lemos, presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: É indiscutível que o prejuízo causado a um idoso ao aguardar um processo de análise de benefício pode ser significativo. O benefício previdenciário é um direito fundamental para os idosos, uma vez que proporciona uma fonte de renda essencial para suprir suas necessidades básicas e garantir uma vida digna na terceira idade. Os idosos que estão aguardando de forma exacerbada a conclusão de processo para concessão de benefícios podem enfrentar dificuldades financeiras, uma vez que muitos dependem exclusivamente desse benefício para sua subsistência. A falta de recursos financeiros pode resultar em privações, como dificuldade para pagar despesas médicas, alimentação adequada, moradia e outros itens essenciais. Além dos aspectos financeiros, a demora na concessão dos benefícios também pode ter impactos negativos na saúde física e emocional dos idosos. O estresse e a ansiedade decorrentes da incerteza sobre o recebimento do benefício podem afetar negativamente sua qualidade de vida e bem-estar. Para minimizar esses prejuízos, é fundamental que os sistemas previdenciários atuem de forma eficiente e ágil na análise dos processos de análise de benéficos e aposentadorias, garantindo que os idosos recebam seus benefícios dentro de prazos razoáveis. Além disso, é importante oferecer apoio e assistência aos idosos durante o processo, fornecendo informações claras sobre o andamento do pedido e orientando-os sobre possíveis recursos disponíveis. Diante disso, considerando-se o prazo exacerbado que tem se perpetuado para análise do processo SEI 2010.01.0027083/2023-24, consoante relatado a este gabinete parlamentar, é que se requer as devidas providências para que, em observância ao Princípio constitucional da Eficiência, seja a análise realizada em tempo razoável a fim de se evitar maiores prejuízos à solicitante que se trata de pessoa idosa, devendo se estender a análise aos demais processos cuja morosidade tem causado prejuízo aos segurados.