PL PROJETO DE LEI 1817/2023
Projeto de Lei nº 1.817/2023
Altera a Lei nº 13.188, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às violências doméstica e familiar contra a mulher no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 13.188, de 20 de janeiro de 1999, o seguinte inciso IX:
“Art. 3º – (…)
IX – garantir a realização de cirurgia ou procedimento reparador gratuito nos casos de lesões ou sequelas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher comprovada mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: A proposta visa aprimorar a Lei nº 13.188, de 20 de janeiro de 1999, que trata da proteção, auxílio e assistência às violências doméstica e familiar contra a mulher em nosso Estado.
A ampliação da proteção às vítimas é uma medida crucial para oferecer respostas efetivas diante das violações sofridas. Ao garantir a realização de cirurgias ou procedimentos reparadores nos casos de lesões ou sequelas decorrentes de violência doméstica e familiar comprovada, o Estado se posiciona de maneira solidária, proporcionando não apenas justiça, mas também um caminho para a reconstrução física e emocional daqueles que enfrentam situações adversas.
Reconhecemos que a violência atinge não apenas o corpo, mas também a alma, e é nosso dever estender as mãos para amparar aqueles que se encontram abalados pelas adversidades da agressão em suas diversas manifestações.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a análise e aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.