PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 18/2023
Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2023
Modifica o art. 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição Estadual, que trata sobre a escolha do hino oficial do Estado de Minas Gerais, previsto no art. 7° da Constituição Estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O art. 5° do ADCT da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° – A música “Oh, Minas Gerais!” passa ser o hino oficial do Estado de Minas Gerais, previsto no art. 7° da Constituição Estadual.
Parágrafo único – A alteração desse hino somente poderá se dar por concurso promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais destinado à definição do hino oficial do Estado, previsto no art. 7° da Constituição Estadual, e que tenha como tema a Inconfidência Mineira.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2023.
Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário (PDT) – Antonio Carlos Arantes (PL) – Betão (PT) – Betinho Pinto Coelho (PV) – Bim da Ambulância (Avante) – Celinho Sintrocel (PCdoB) – Charles Santos (Republicanos) – Cristiano Silveira (PT) – Delegada Sheila (PL) – Duarte Bechir (PSD) – Eduardo Azevedo (PSC) – Fábio Avelar (Avante) – Grego da Fundação (PMN) – João Magalhães (MDB) – João Vítor Xavier (Cidadania) – Leleco Pimentel (PT) – Leninha (PT) – Leonídio Bouças (PSDB) – Lucas Lasmar (Rede) – Luizinho (PT) – Macaé Evaristo (PT) – Noraldino Júnior (PSC) – Professor Cleiton (PV) – Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) – Ricardo Campos (PT) – Rodrigo Lopes (União) – Tito Torres (PSD).
Justificação: Justificação: A Constituição de Minas Gerais consagra como símbolos do Estado a bandeira, o hino e o brasão que devem ser definidos em lei; contudo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT –, em seu art. 5°, prevê que concurso promovido pela Assembleia Legislativa escolherá o hino.
Ocorre que esse concurso foi realizado duas vezes, e nenhuma composição foi escolhida, ficando o Estado de Minas Gerais, até agora, sem nenhum hino oficial que o identifique. Um estado com a grandeza e a importância de Minas Gerais não pode permanecer sem um hino oficial que o represente conforme a vontade do constituinte que prescreveu o hino como símbolo do Estado no referido art. 7°.
Antes da Constituição, Minas adotava como hino extraoficial o Hino a Minas, com letra de João Lúcio Brandão e música do padre João Lehmann. Apesar de nunca ter sido oficializada, no início do século XX, a composição era muito ouvida nas escolas e fazia parte do hinário distribuído nos estabelecimentos de ensino.
A música Oh, Minas Gerais é a mais popular referente ao Estado, e muitas pessoas já a associam a Minas como se fosse seu hino oficial. A letra foi feita pelo compositor mineiro José Duduca de Morais, o De Moraes, e gravada em 1942.
Embora Minas nunca tenha possuído um hino oficial, diversas pessoas no País, em especial os mineiros, consideram a música como hino oficial.
Observa-se que o atual modelo previsto no ADCT, art. 5°, não trouxe resultados palpáveis, uma vez que em dois concursos não se encontrou nenhum hino que atendesse à exigência do corpo de jurados. Nesse sentido, não pode Minas Gerais ficar sem hino até que se promova um concurso ou que esse concurso encontre um hino compatível.
A matéria em comento já foi objeto da Proposta de Emenda à Constituição nº 41/2015, na qual fui um dos signatários, tendo sido aprovada na Comissão Especial em 1º e 2º turno, bem como em 1º turno no Plenário, entretanto, foi arquivada em 31/1/2019 em virtude do término da 18ª Legislatura.
Por essa razão e diante da relevância do tema é que se requer o apoio dos nobres colegas a esta proposta de emenda à Constituição, para que se oficialize um hino para nosso Estado que seja um hino popular e conhecido dos mineiros:
“Oh, Minas Gerais!
Oh! Minas Gerais/Oh! Minas Gerais/Quem te conhece/Não esquece jamais/Oh! Minas Gerais/Tuas Terras que são altaneiras/O seu céu é do puro anil/És bonita oh! terra mineira/Esperança do nosso Brasil/Tua lua é a mais prateada/Que ilumina o nosso torrão/És formosa oh! terra encantada/És orgulho da nossa nação/Oh! Minas Gerais/Oh! Minas Gerais/Quem te conhece/Não esquece jamais/Oh! Minas Gerais/Teus regatos a enfeitam de ouro/Os teus rios carreiam diamantes/Que faíscam estrelas de aurora/ Entre matas e penhas gigantes/Tuas Montanhas são preitos de ferro/Que se erguem da pátria alcantil/Nos teus ares suspiram serestas/És altar deste imenso Brasil/Oh! Minas Gerais/Oh! Minas Gerais/Quem te conhece/Não esqueces jamais /Oh! Minas Gerais”.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.